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Economia

Mudanças nas normas para trabalho no comércio durante feriados

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Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente uma portaria que regulamenta como o comércio deve funcionar em feriados. Essa medida decorre de um acordo realizado entre representantes dos trabalhadores e empregadores.

De acordo com o acordo, o comércio só poderá operar nos feriados mediante autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, realizada entre sindicatos patronais e sindicais, exceto para atividades autorizadas a funcionar permanentemente. Também devem ser respeitadas as leis municipais relacionadas ao tema.

Na prática, as empresas não poderão mais decidir sozinhas sobre a escala de funcionários em feriados para alguns setores. As condições para o trabalho nestas datas — como pagamento extra, compensação de horas ou concessão de folgas — serão estabelecidas através de negociação entre patrões e empregados.

A portaria lista exceções para certas atividades que continuam autorizadas a funcionar nos feriados, tais como:

  • padarias,
  • farmácias,
  • floristas,
  • barbearias e salões de beleza,
  • postos de combustíveis,
  • comércio de gás GLP,
  • locadoras,
  • hotéis,
  • restaurantes, bares e similares,
  • casas de diversão,
  • feiras livres,
  • lavanderias,
  • serviços funerários.

Se não houver sindicato representativo do setor, a Convenção Coletiva poderá ser feita com a federação ou confederação correspondente.

Publicada originalmente em 2023, a portaria viu sua entrada em vigor adiada várias vezes devido à resistência de setores empresariais. Em fevereiro deste ano, o governo prorrogou a implementação por mais 90 dias e criou uma comissão formada por empregadores e trabalhadores para alcançar um consenso, que agora foi fechado.

Empresas que não cumprirem estas novas regras poderão ser fiscalizadas e multadas pelo Ministério do Trabalho.

Se já existe uma convenção coletiva válida, não será necessário firmar um novo acordo.

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