Centro-Oeste
Nova regra facilita vistoria de veículos no DF
A Instrução nº 242/2026, divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal, estabelece novas diretrizes para a realização da vistoria veicular na região. A padronização visa aumentar a segurança nas transações de compra e venda, além de prevenir fraudes e garantir a autenticidade dos dados dos veículos.
A vistoria é fundamental para confirmar a autenticidade da identificação do veículo, verificar equipamentos obrigatórios e assegurar que quaisquer alterações estejam em conformidade. Esse processo é essencial para proteger a sociedade e manter a confiabilidade do Registro Nacional de Veículos Automotores.
Quem deve realizar a vistoria
Para procedimentos como transferência de propriedade e mudanças de registro, a vistoria deve ser feita por empresas credenciadas. Isso inclui casos de leilão público, regularização de veículos de seguradoras e primeiros emplacamentos de caminhões.
No entanto, algumas inspeções técnicas específicas são feitas diretamente pelos órgãos de trânsito. Entre os casos estão alterações em veículos zero-quilômetro, veículos sinistrados ou com danos estruturais, e a remarcação de números identificadores. Também inclui veículos classificados como artesanais ou em mau estado de conservação.
Quando a vistoria não é necessária
Existem situações em que a vistoria é dispensada, como emissão de segunda via do certificado de registro, mudança de categoria do veículo e exclusão de gravame. Essas exceções tornam os processos mais ágeis e menos burocráticos.
Validade e condições
A validade da vistoria é de 90 dias, podendo ser utilizada para um único serviço. Para veículos de estoque de concessionárias, a validade é estendida para 180 dias, facilitando a gestão desses veículos.
Essa atualização nas normas reflete o compromisso das autoridades do Distrito Federal em aperfeiçoar os serviços de trânsito, tornando os processos mais seguros e eficientes para todos os envolvidos.

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