Brasil
Governo planeja nova MP para renegociar dívidas do setor rural
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, tem um encontro agendado nesta quarta-feira (15) com Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados, para debater a renegociação das dívidas dos produtores rurais.
Espera-se que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publique, em breve, uma medida provisória (MP) sobre essa questão, que substituirá o projeto atualmente em análise na Câmara. O impacto financeiro estimado dessa medida é de R$ 140 bilhões ao longo de 13 anos, conforme análises da equipe econômica.
O governo considera que as negociações com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) estão avançando e acredita que o acordo final vai contemplar condições favoráveis para ambos os lados.
Na semana passada, Dario Durigan revelou que a MP deverá estabelecer um prazo de até dez anos para o pagamento das dívidas, especialmente para os produtores rurais mais prejudicados pelas mudanças climáticas.
Este prazo é uma das principais reivindicações do setor agropecuário, enquanto outros parlamentares defendiam um prazo de oito anos.
Outra demanda dos parlamentares é que a renegociação de dívidas atinja todos os produtores rurais inadimplentes. O Ministério da Fazenda busca limitar o impacto fiscal da medida entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões anuais.
Quanto aos limites para a renegociação, a proposta prevê condições diferenciadas. Grandes produtores que tiveram prejuízos por fatores climáticos terão um teto de R$ 8 milhões por CPF. Já aqueles que sofreram com variações nos preços terão um limite de R$ 4 milhões por CPF.
As taxas de juros ainda estão em definição, mas há propostas que vão de 6% a 12% ao ano, dependendo do porte do produtor rural.
O projeto aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara prevê juros entre 3,5% e 7,5% ao ano, com prazo máximo de até 13 anos, incluindo ao menos dois anos de carência. O limite de crédito é de R$ 10 milhões por beneficiário e de até R$ 50 milhões para cooperativas.
Permanece a necessidade de comprovar perda mínima de 30% da renda bruta em, pelo menos, duas safras no período de 2019 a 2025 para o enquadramento na renegociação.

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