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Nova regra para internação de pessoas em situação de rua no DF gera discussão

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No Distrito Federal, existem cerca de 3.521 pessoas vivendo em situação de rua, segundo o Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF). Recentemente, a governadora Celina Leão sancionou a Lei nº 7.923, que estabelece uma política para acolher e cuidar dessas pessoas de forma humanizada e integral. A lei discute a internação involuntária, levantando questões sobre saúde pública, assistência social, direitos individuais e a capacidade da rede pública de atender esses pacientes.

Fernanda Figueiredo Falcomer, subsecretária de saúde, explica que a partir da sanção da lei, inicia-se o processo de regulamentação para integrar o trabalho das secretarias envolvidas. Ela destaca que o atendimento a pessoas com transtornos mentais ou dependência química ocorre principalmente na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), de forma voluntária e aberta, nos diversos centros de saúde especializados.

A internação involuntária, prevista na Lei da Reforma Psiquiátrica e na Política Nacional sobre Drogas, é uma medida de exceção para casos de risco extremo ou surtos, quando o paciente não reconhece seu estado e as tentativas de cuidado comunitário fracassaram. A internação precisa ser justificada por relatório médico e tem caráter temporário, sendo o Ministério Público informado em até 72 horas. Após estabilização, o paciente recebe alta e continua o tratamento no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

A Secretaria de Saúde mantém equipes técnicas que atuam nas ruas para atender pessoas vulneráveis, além de serviços como o Consultório na Rua que levam cuidado diretamente a quem está nas ruas. A lei também proíbe remoções coletivas e retiradas compulsórias sem consentimento, além de não exigir documentação para atendimento.

Segundo Laura Palhano, psicóloga especialista, tanto a internação compulsória quanto a involuntária podem causar resistência inicial do paciente, dificultando a construção de vínculo terapêutico essencial para o sucesso do tratamento. No entanto, em situações graves como psicose aguda ou risco de morte, a medida pode ser necessária para proteger a pessoa até que ela recobre a capacidade de decisão.

O acompanhamento ideal, defende Laura, é contínuo e integrado, contando com tratamentos diurnos em hospitais-dia e CAPS, que permitem o convívio social e a reabilitação gradual.

O psiquiatra Gustavo Omena reforça que a internação involuntária pode salvar vidas em crises agudas, mas não deve ser vista como política de segurança ou solução única para dependência química ou situação de rua. Ele destaca a importância de fortalecer o atendimento territorial, promover o acesso voluntário e construir confiança com os pacientes para evitar limitações da medida.

Além disso, Gustavo ressalta que a internação deve ser acompanhada de cuidado multiprofissional, considerando os riscos clínicos de pacientes em situação de rua que frequentemente apresentam outras comorbidades. É essencial garantir que toda restrição de liberdade seja necessária, proporcional, temporária, documentada e reavaliada, respeitando sempre a autonomia e os direitos humanos.

A Secretaria de Desenvolvimento Social informou que a lei terá 90 dias para ser regulamentada e um grupo de trabalho está sendo formado para definir diretrizes e implementar a política, integrando assistência social, saúde e segurança pública, com foco na redução de barreiras para o acolhimento dessa população.

Atualmente, o DF possui 143 leitos públicos para saúde mental, incluindo 58 clínicos e 85 psiquiátricos, sem leitos exclusivos para dependência química. A Secretaria de Saúde trabalha para ampliar a oferta desses leitos e garantir atendimento qualificado.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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