Brasil
Pai que ama e cuida: entenda a paternidade socioafetiva
Pai não é só biológico, é quem cuida. De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, o homem que participa ativamente da vida escolar, arca com despesas de saúde e mantém um vínculo afetivo com uma criança ou adolescente, mesmo que não seja seu filho biológico, exerce a chamada paternidade socioafetiva.
Essa forma de paternidade é diferente da adoção, pois não rompe os laços biológicos e permite que os pais convivam juntos, o que é conhecido como pluriparentalidade. No entanto, numa cultura em que o abandono parental é comum, o pai socioafetivo frequentemente assume esse papel sozinho.
Um exemplo emocionante é a história de Demetrius Lira e Igor Guilherme. Quando Igor, aos 7 anos, descobriu que Demetrius não era seu pai biológico, disse: ‘Pai, nem se preocupe que pra mim nada muda. Eu amo o senhor.’ Essa declaração demonstra o verdadeiro valor do afeto e da presença constante.
O processo para formalizar essa paternidade não é simples. Após uma decisão judicial, Demetrius foi oficialmente reconhecido como pai socioafetivo de Igor, um momento que marcou profundamente a vida dos dois, reforçando o vínculo afetivo que já existia.
Em Pernambuco, dados recentes mostram que muitas crianças são registradas sem o nome do pai biológico na certidão, e o reconhecimento da paternidade socioafetiva tem se tornado cada vez mais comum e relevante para garantir direitos às crianças, conforme explica a advogada Maria Júlia Monteiro e o vice-defensor público Pedro Freire.
A psicóloga Luciana Macêdo, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, destaca que o processo leva em consideração o bem-estar da criança ou adolescente, sempre buscando o melhor interesse deles.
Outro relato tocante vem de Natália Medeiros, que divide seu pai afetivo, Luiz Elizaldo, com vários irmãos. Luiz assumiu a paternidade socioafetiva ao cuidar e registrar a irmã mais velha de Natália, provendo suporte essencial. Natália valoriza essa relação e reconhece a importância do pai afetivo em sua vida.
Passo a passo para reconhecimento da paternidade socioafetiva
- Início do processo judicial com apresentação de provas do vínculo afetivo.
- Escuta ativa das partes envolvidas, incluindo pais e crianças, realizada por profissionais especializados.
- Avaliação da trajetória e da convivência familiar pelo magistrado, baseada no princípio do melhor interesse da criança.
- Decisão judicial que pode reconhecer a paternidade socioafetiva, incluindo direitos como pensão e herança.
- Em casos de maiores de 12 anos, é possível fazer o reconhecimento em cartório com consentimento formal do jovem e do pai biológico.
Esse caminho reforça que ser pai é mais do que um vínculo biológico – é um compromisso diário de amor, cuidado e responsabilidade.

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