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Economia

Perigos de deixar a declaração do IR para o último momento

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À primeira vista, o prazo final para entregar o Imposto de Renda 2026 — sexta-feira (29) — pode parecer longe para muitos contribuintes. No entanto, essa sensação de tranquilidade pode ser uma armadilha. Deixar para enviar a declaração nas últimas horas não é apenas arriscado, é um convite a problemas que podem ser evitados. Procrastinar a entrega quase sempre resulta em mais do que apenas estresse para lidar com a burocracia apressadamente.

Dados da Receita Federal indicam que cerca de 35% dos contribuintes obrigados a declarar ainda não tinham enviado a declaração até a sexta-feira (22), repetindo o padrão de 2025, com a maioria entregando perto do prazo final.

A correria aumenta as chances de cometer erros no preenchimento, esquecer informes e omitir rendimentos extras, como Pix e aluguéis, que são facilmente detectados pelo cruzamento de dados da Receita. Além disso, mesmo quem utiliza a declaração pré-preenchida pode ser pego na malha fina por não revisar corretamente as divergências e as informações importadas automaticamente.

O administrador de empresas Alberto Marinho costuma deixar a declaração para os últimos dias, apesar da intenção de antecipar a tarefa.

“Desta vez, planejei fazer logo no início, mas os velhos hábitos de deixar para depois acabaram fazendo com que deixasse para o final”, disse.

Alberto Marinho

Roberto, também administrador, comenta que embora junte os documentos cedo para evitar problemas, acabou deixando a análise para o último momento, tornando tudo muito corrido.

“Reuni tudo, mas não conferi. Deixei para o final e agora será uma correria”, lamentou.

Mesmo entregando perto do prazo, Roberto nunca teve problemas com a Receita ou malha fina, mas menciona que a pressa não compensa o risco.

Tempo

O contador e advogado tributarista Alexandre Albuquerque alerta que deixar para o último momento pode afetar a precisão das informações e até o valor da restituição.

“O maior problema é não ter tempo para buscar documentos essenciais, como um recibo médico perdido”, explicou.

Ele destaca que após o prazo não é possível mudar o regime de tributação. “Se escolheu o modelo simplificado e depois encontra um recibo que favorece o completo, não poderá alterar.”

Além disso, ressalta que divergências entre o eSocial e informes de rendimento das empresas podem causar idas à malha fina, principalmente quando ajustes internos nas empresas não são atualizados no sistema.

Para evitar erros nos últimos dias, Alexandre recomenda usar a declaração pré-preenchida, que tem sido aprimorada para importar automaticamente informações de sistemas como eSocial e redes de saúde.

“O primeiro passo é baixar a declaração pré-preenchida e revisar com calma. Isso reduz a falta de documentos e a correria de última hora”, orienta.

Ele ressalta que o recurso é ideal para declarações simples, enquanto casos mais complexos, como empresários ou pessoas com patrimônio elevado, devem ter cuidado extra e podem preferir começar a declaração do zero.

Adiamento

Outro erro comum é atrasar o envio por receio de esquecer algum dado. Alexandre afirma que enviar cedo permite identificar inconsistências e corrigi-las a tempo.

“Muitas pessoas revisam sem enviar. Ao transmitir, a Receita inicia o processamento e pode mostrar erros rapidamente.”

Caso a declaração fique como “não processada”, indica divergências que podem ser ajustadas dentro do prazo.

“Se você enviar hoje e amanhã notar que caiu na malha, ainda há chance de corrigir, ajustar e até mudar o modelo simplificado para o completo. O problema é deixar para o último dia, quando não dá para fazer alterações estratégicas.”

Alexandre lembra que a retificação pode ser feita várias vezes após o envio inicial, mas enviar previamente diminui riscos e aumenta chances de restituição antecipada.

Para garantir prioridade na restituição, ele recomenda cadastrar a chave Pix vinculada ao CPF no momento da entrega.

“Esse detalhe coloca o contribuinte na fila preferencial de restituição, especialmente para quem não tem prioridade legal por idade ou profissão.”

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