Brasil
Pesquisador da USP é condenado a 12 anos por estupro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um pesquisador vinculado a um programa de pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP) a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável que levou à morte de uma estudante universitária. Até o momento da publicação desta reportagem, a USP não havia se manifestado. O espaço para resposta permanece aberto.
A 14ª Câmara de Direito Criminal reformou a sentença de primeira instância, que havia absolvido o réu alegando falta de provas. O julgamento foi unânime.
Conforme consta nos autos, o pesquisador conheceu a estudante no refeitório da universidade e a convidou para visitar seu alojamento estudantil. Posteriormente, a vítima contou a amigos que consumiu uma bebida com gosto estranho, perdeu a consciência e acordou sem suas roupas íntimas.
Após alguns dias, ela apresentou ferimentos na região genital, febre e sinais de infecção. O quadro evoluiu para septicemia, culminando em seu falecimento.
Ao votar pela condenação, a relatora, desembargadora Fátima Gomes, destacou que as provas indicam a realização de atos libidinosos enquanto a estudante estava vulnerável. Segundo ela, a vítima, mesmo não sendo ouvida formalmente em juízo devido ao falecimento, contou sua história a várias pessoas em diferentes momentos, apresentando relatos consistentes.
A magistrada também descartou a alegação de que a ausência do depoimento judicial da estudante enfraquecia a acusação, observando que sentimentos como vergonha, culpa ou medo de julgamento são comuns em crimes contra a dignidade sexual e não afetam a credibilidade do relato, especialmente porque foi repetido para diferentes pessoas e confirmado por evidências técnicas independentes.
A decisão rejeitou a defesa baseada no suposto consentimento. Fátima Gomes ressaltou que aceitar encontrar alguém ou permanecer em certo local não significa autorizar o ato sexual em condições que impedem a resistência da vítima.
Ela adicionou que o fato de a vítima ter aceitado ir ao Crusp (Conjunto Residencial da USP) ou demonstrado interesse inicial pelo acusado não implica anuência ao ato sexual realizado posteriormente, principalmente em situação de inconsciência, amnésia ou incapacidade de resistência.

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