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Proibições eleitorais começam a valer neste sábado (4)

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As restrições previstas nas leis eleitorais para impedir o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O período de restrição inicia três meses antes do primeiro turno, que será em 4 de outubro.

Durante esse período, conhecido como defeso eleitoral, os candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas. Além disso, os sites oficiais do governo devem retirar conteúdos que mencionem candidatos, mantendo apenas informações de utilidade pública.

Conforme determina a legislação eleitoral, as páginas oficiais dos governos federal e estadual devem retirar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou suas ações na administração pública, mesmo que tenham sido publicados após 4 de julho.

Fica proibida a publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, assim como a contratação de shows artísticos com recursos públicos.

Pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão são vetados, salvo autorização prévia da Justiça Eleitoral em casos emergenciais.

Essas proibições estão previstas na Lei 9.504 de 1997, conhecida como Lei das Eleições, e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contratações

Agentes públicos não podem nomear funcionários, demitir sem justa causa, exonerar, retirar benefícios, transferir, dificultar ou impedir o trabalho dos servidores públicos.

Contratações e demissões só são permitidas para cargos em comissão, funções de confiança ou para garantir serviços essenciais.

Excluem-se dessas regras as nomeações para cargos no Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.

Nomeações de aprovados em concursos só são permitidas se o concurso foi homologado até 4 de julho.

Recursos

Agentes públicos não podem fazer transferências voluntárias de recursos entre os governos federal, estadual e municipal, exceto para obras já em andamento ou em casos de calamidade pública.

Convenções

A partir de domingo (5), está permitido que os pré-candidatos façam propaganda interna para as convenções partidárias, que começam em 20 de julho. No entanto, propaganda externa em rádio, TV ou outdoor continua proibida.

Para participar das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos durante as convenções.

Eleições

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está previsto para 25 de outubro, caso necessário.

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