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Ruralista condenado por cerca elétrica proibida no TJDFT

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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um fazendeiro por causar ferimentos sem intenção e tentativa de esconder provas. O caso envolve uma cerca elétrica ilegal que feriu um cavaleiro e causou a morte do cavalo em Planaltina, Distrito Federal.

Em abril de 2023, durante uma cavalgada, o cavalo da vítima tocou uma cerca elétrica na propriedade do acusado e recebeu um choque que resultou em sua morte. O cavaleiro caiu inconsciente e ficou preso sob o cavalo. Pessoas que tentaram ajudar também sofreram choques. A cerca estava sem avisos de eletricidade e não seguia as regras de segurança.

No dia seguinte, a vítima voltou para retirar o cavalo morto, avaliado em R$ 30 mil, e viu o proprietário rural retirando fios da cerca. Na primeira decisão, o réu foi condenado a oito meses de detenção, convertidos em restrições de direitos, e a pagar uma indenização mínima pelo cavalo morto.

A defesa tentou anular a sentença, alegando falta de explicação, problemas na prova pericial e falta de provas para os crimes, além de questionar o valor da indenização. O TJDFT rejeitou os argumentos.

Sobre a tentativa de esconder provas, o laudo pericial mostrou que equipamentos elétricos foram removidos e cabos foram cobertos com fita isolante antes da perícia. O juiz ressaltou que isso mostrava a intenção do réu de fugir da responsabilidade.

Quanto à indenização, o tribunal aceitou documentos da vítima, incluindo a compra do cavalo da raça Mangalarga Marchador, parcelado em seis vezes de R$ 5 mil, e despesas com cuidados para o animal. O valor definido pelo tribunal reembolsou os prejuízos apresentados.

A decisão foi tomada por unanimidade.

*Informações do TJDFT

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