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Samarco reabre programa de indenização por 45 dias

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A mineradora Samarco está dando continuidade ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) com uma reabertura da plataforma por um período de 45 dias, iniciando em 18 de maio e encerrando em 1º de julho.

Aqueles que perderam o prazo para corrigir documentos, aceitar propostas ou recusaram a oferta indenizatória terão seus requerimentos reativados, e os prazos para resposta serão comunicados aos seus advogados pelo sistema.

Essa reabertura foi requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), os ministérios públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, além das defensorias públicas da União e dos dois estados.

Programa

O PID é uma das formas de compensação para as vítimas do desastre da barragem de Mariana em novembro de 2015.

Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos foram despejados, percorrendo 663 quilômetros até o mar no Espírito Santo. Este evento está entre os maiores desastres ambientais do Brasil.

A tragédia resultou em 19 mortes e destruiu os distritos mineiros de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, afetando diversas comunidades em Minas Gerais e Espírito Santo.

A barragem era propriedade da Samarco, uma joint venture entre a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton.

Indenizações

No contexto do Novo Acordo do Rio Doce, aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, já foram pagas mais de 303 mil indenizações até março de 2026 por meio do PID.

Cada indenização individual é de R$ 35 mil para pessoas físicas ou jurídicas qualificadas.

Além das compensações diretas, o programa destina R$ 11,2 bilhões para investimentos nas comunidades impactadas.

Critérios para participação no PID

  • Ser maior de 16 anos na data do rompimento (5 de novembro de 2015);
  • Ter realizado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 ou ter entrado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha firmado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no Novel;
  • Apresentar comprovante de residência nas localidades do acordo, documento de identificação com CPF (para pessoas físicas) e procuração válida ao advogado ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.

Revisão dos prazos

Conforme o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), os prazos estabelecidos para estes e outros benefícios são demasiadamente curtos, o que limita a beneficiação de todos que deveriam ser contemplados pelas indenizações.

“Enquanto as mineradoras podem definir e modificar prazos conforme sua conveniência, os atingidos demandam à mesa de monitoramento da repactuação a revisão dos prazos para beneficiar quem sofreu impactos, como o limite para aceitação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) para o programa de transferência de renda”, explicou o coordenador nacional do MAB, Thiago Alves.

Esse prazo foi finalizado em 6 de março de 2025. Segundo Thiago Alves, “o tempo disponível para que as famílias atingidas acessassem o programa foi insuficiente.”

Ele acrescentou que a luta do MAB é para que esse prazo seja estendido, possibilitando a inclusão de um número maior de famílias no programa.

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