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STF revoga lei de SC que proibia cotas raciais nas universidades
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17) anular a lei de Santa Catarina que vetava a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado.
A votação ocorreu no plenário virtual da Corte e foi encerrada com um placar de 10 votos a 0.
O plenário avaliou ações apresentadas pelo PSOL, PT, PCdoB e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para declarar inconstitucional a Lei 19.722 de 2026, que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Melo.
A norma permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiências, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.
O julgamento iniciou na sexta-feira (10), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que a Corte já havia reconhecido a constitucionalidade das ações afirmativas.
“Não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, declarou.
O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Os votos finais desta sexta-feira foram dados pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.
Censo
Informações do Censo da Educação Superior indicam que 49% dos estudantes que entraram por meio da reserva de vagas em universidades federais conseguiram concluir a graduação com sucesso.

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