Centro-Oeste
TJDFT confirma obrigação de recuperar área degradada na Bacia do Rio Descoberto
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a obrigação de recuperar uma área que sofreu danos ambientais na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto. Por unanimidade, o grupo negou o recurso dos donos e herdeiros da propriedade e confirmou que eles devem criar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
O processo começou com uma ação civil pública feita pelo Distrito Federal para corrigir os danos causados pela extração irregular de areia e cascalho em um terreno na região de Alexandre Gusmão, em Taguatinga. Inspeções apontaram que a atividade causou erosões, destruição da vegetação nativa, mudança na fauna local e o assoreamento do Córrego das Pedras, que deságua na Barragem do Descoberto.
Os réus argumentaram que não deveriam ser totalmente responsabilizados, dizendo que parte da ocupação foi feita por outras pessoas e que a situação existe há muitos anos. Também pediram a regularização da terra. Mas o colegiado lembrou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva e que as obrigações ambientais seguem o imóvel, podendo ser cobradas dos atuais proprietários ou ocupantes, mesmo que estes não tenham causado os danos diretamente.
O relator explicou que a chamada teoria do fato consumado não vale nas questões ambientais. Ele disse que a existência da ocupação por muitos anos não elimina a obrigação de reparar o dano ao meio ambiente. O voto também destacou que o direito à moradia, apesar de importante, deve estar alinhado ao direito ao meio ambiente equilibrado, protegido pela Constituição Federal.
A Turma destacou que a decisão não pede a demolição das casas existentes, apenas a adoção de ações técnicas para a recuperação da área danificada. Os desembargadores concluíram que a regularização da terra não pode ser feita antes de se corrigir o dano ambiental, especialmente porque o terreno fica em área protegida onde não é permitido parcelamento urbano. Assim, foi mantida a decisão que obriga os responsáveis a preparar e executar o plano de recuperação do meio ambiente.

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