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Dilma veta trecho de MP que corrigia em 6,5% tabela do IR

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Para presidente, a proposta levaria a uma renúncia fiscal na ordem de R$ 7 bi, sem vir acompanhada de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou a Lei nº 13.097 com diversos vetos. Entre eles, o trecho da Medida Provisória (MP) nº 656 que corrigia em 6,5% a tabela do Imposto de Renda para a Pessoa Física (IRPF). A correção havia sido aprovada pelo Congresso em dezembro, mas o governo queria que o índice de correção fosse de 4,5%, que equivale ao centro da meta de inflação.

Dilma justificou que “a proposta levaria à renúncia fiscal na ordem de 7 bilhões de reais, sem vir acompanhada da devida estimativa do impacto orçamentário-financeiro, violando o disposto no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal”. O Planalto deverá editar nova Medida Provisória sobre o tema, afinal a correção foi uma das promessas para reeleição de Dilma .

A presidente também rejeitou o artigo da MP que permitia o refinanciamento das dívidas dos clubes esportivos com a União, que é da ordem de 4 bilhões de reais, sem contrapartidas, como pagamento de multas em caso de atraso dos salários dos jogadores.

Nas razões do veto enviadas ao Congresso, a presidente explica que “o texto aprovado não respeita este processo e prevê apenas refinanciamento de débitos federais, deixando de lado medidas indispensáveis que assegurem a responsabilidade fiscal dos clubes e entidades, a transparência e o aprimoramento de sua gestão, bem como a efetividade dos direitos dos atletas”.

Dilma também vetou dois artigos que estendiam até 2042 a vigência de acordo entre a Chesf, subsidiária da Eletrobras, e indústrias eletrointensivas do Nordeste. Com a decisão, os contratos continuam valendo apenas até 30 de junho deste ano. Pelo acordo em vigor a Chesf fornece energia para essas indústrias a um custo abaixo do mercado, num preço aproximado de 100 reais por megawatt-hora (MWh). Entre as empresas favorecidas com esse contrato especial estão Vale, Braskem e Gerdau. Sem o contrato, no entanto, o custo da energia poderá até triplicar.

Inicialmente editada para zerar as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, a MP 656 foi ganhando outros temas, como a tributação das bebidas frias e o reajuste do IRPF. Com isso, a lei sancionada trata de inúmeros outros temas.

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