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BRB sob ação da Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, determinou que o Banco de Brasília (BRB) tome providências imediatas após identificar indícios de cobrança indevida por meio de débitos automáticos. A decisão, publicada recentemente no Diário Oficial da União, também deu início a um processo administrativo que pode resultar em penalidades para a instituição financeira.

O principal foco da investigação é a dificuldade que clientes enfrentam para cancelar cobranças automáticas, incluindo contas usadas para depósitos salariais. Conforme o despacho, foram registrados casos em que a continuidade dessas cobranças resultou na retenção total dos rendimentos mensais.

“O monitoramento de mercado que fundamentou a Nota Técnica apontou, de forma clara e documentada, a retenção integral da remuneração de correntistas devido à manutenção inadequada dos débitos automáticos, comprometendo completamente a renda mensal e prejudicando a subsistência do consumidor”, destaca o documento.

Para a Senacon, essa prática ultrapassa um problema operacional, impactando diretamente a estabilidade financeira dos consumidores, especialmente em um contexto de alto endividamento no país.

Em resposta, a Secretaria exigiu que o BRB comunique de forma destacada, tanto no site quanto no aplicativo, que o cliente pode cancelar débitos automáticos a qualquer momento. Essa informação deve ser exibida em até 48 horas. Além disso, o banco terá um prazo de 30 dias para notificar individualmente todos os correntistas com cobranças automáticas ativas.

Outra medida é o envio mensal de relatórios à secretaria, durante o período mínimo de um ano, contendo dados sobre solicitações de cancelamento: quantas foram realizadas, atendidas e recusadas, assim como o tempo de resposta e as justificativas apresentadas.

No despacho, a secretaria aponta que a conduta caracteriza um mecanismo indevido de constrição patrimonial, ao limitar o controle do cliente sobre seus próprios recursos e possivelmente agravar casos de superendividamento.

A análise técnica também ressalta que essa prática infringe normas do sistema financeiro, decisões já definidas na Justiça, além da proteção constitucional ao salário.

O procedimento não será exclusivo ao BRB. A Senacon iniciou um monitoramento ampliado para avaliar se outras instituições financeiras também dificultam o cancelamento de débitos automáticos, podendo expandir a investigação.

O banco, que é controlado pelo governo do Distrito Federal, terá a oportunidade de apresentar sua defesa no processo aberto. O descumprimento das medidas poderá acarretar sanções adicionais previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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