Economia
STF adia decisão sobre revisão da aposentadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso relacionado ao direito de revisão da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento começou no formato virtual em 1° de maio, mas foi interrompido após o ministro Alexandre de Moraes solicitar vista. Ainda não há previsão para a retomada do processo.
A análise é sobre um recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que busca garantir que a revisão seja válida para aqueles que entraram com ação judicial até 21 de março de 2024, quando o tribunal proibiu essa revisão.
Este é o quarto recurso apresentado contra a proibição na Corte.
Antes da pausa, os votos estavam 4 a 1 para manter a decisão que em março de 2024 alegou que os aposentados não têm direito de escolher a regra previdenciária mais vantajosa para recalcular o benefício.
O único voto a favor dos aposentados foi do ministro Dias Toffoli, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão para assegurar a revisão aos aposentados que entraram com ações judiciais entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão, e 5 de abril de 2024, quando o Supremo vetou o direito.
Entenda
Em março de 2024, o STF decidiu que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa para recalcular o benefício.
Essa decisão anulou uma decisão anterior da Corte que era favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu porque os ministros analisaram ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso no qual os aposentados haviam conseguido o direito à revisão no STJ.
Ao julgar constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição deve ser obrigatória e não opcional para os aposentados.
Antes dessa decisão, o beneficiário podia escolher o cálculo que resultasse no valor mensal mais alto, podendo avaliar se a aplicação da revisão da vida toda aumentaria seu benefício ou não.

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