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Tribunal mantém pena por falsa acusação contra policiais

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A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem que fez acusações falsas contra policiais civis, alegando agressão durante uma prisão. Ele sabia que os agentes não eram culpados.

O acusado disse várias vezes que os policiais o agrediram, mas as investigações mostraram que a prisão foi feita corretamente, sem violência. Um exame médico comprova que os ferimentos encontrados não vieram da ação dos policiais.

A defesa pediu a absolvição, alegando falta de provas e que não houve intenção de acusar os policiais. Também solicitou a diminuição da pena, a retirada dos maus antecedentes, um regime mais leve e a troca da pena por outras medidas.

Os juízes negaram os pedidos, pois os depoimentos dos policiais foram claros e confirmados por outras provas. Destacaram que o réu mudou sua versão, mas continuou com as falsas acusações para tentar responsabilizar injustamente os agentes e iniciar uma investigação contra inocentes.

A pena definida foi de três anos, três meses e seis dias de prisão em regime semiaberto, mais multa. O grupo de juízes não aceitou a troca da pena por outras medidas porque o crime foi cometido enquanto o réu cumpria outra pena, o que não permite benefícios.

O processo pode ser acompanhado no sistema PJe2 sob o número 0707560-89.2024.8.07.0017.

*Informações do TJDFT

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