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Justiça obriga Facebook a pagar R$ 70 mil por atraso na devolução de contas

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A Justiça do Distrito Federal decidiu que o Facebook deve pagar uma indenização superior a R$ 70 mil para uma usuária cujo acesso às redes sociais foi bloqueado em 2024 e não foi restaurado prontamente pela empresa, mesmo após uma ordem judicial inicial. Esse valor inclui uma multa de R$ 50 mil, além de penalidades adicionais por litigância de má-fé, reconhecendo o descumprimento da decisão.

A sentença da 19ª Vara Cível de Brasília foi resultante de uma ação movida pela usuária que teve suas contas no Facebook e Instagram suspensas. A juíza Maryanne Abreu destacou que a empresa permaneceu aproximadamente dez meses sem cumprir a determinação judicial, rejeitando as tentativas do Facebook de minimizar ou cancelar as multas, que já haviam sido decididas anteriormente.

A magistrada concluiu que a conduta da plataforma não representou apenas um atraso, mas sim uma falha injustificada e grave no cumprimento da ordem judicial. Com isso, além da multa principal, foi aplicada a penalidade prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, elevando o montante da dívida para cerca de R$ 70,6 mil.

Maryanne Abreu também criticou a defesa apresentada pelo Facebook, apontando que a empresa usou um modelo padrão que demonstrou falta de atenção técnica e apresentou fatos incompatíveis com os autos do processo.

Além de ratificar os cálculos da autora e manter a cobrança das multas, a Justiça impôs uma multa adicional de 2% ao Facebook por litigância de má-fé e autorizou a liberação dos valores já depositados pela autora na Justiça.

A reportagem entrou em contato com o Facebook, mas a empresa ainda não manifestou sua posição sobre o caso.

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