Brasil
STF: Dino determina revisão do plano da CVM pelo governo Lula
Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente o plano de reestruturação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposto pelo governo federal, estipulando ajustes para fortalecer a atuação do órgão.
Em maio, Dino ordenou a apresentação do plano emergencial em resposta a uma ação do Partido Novo, que questionou a falta de equilíbrio entre a arrecadação e os custos da CVM, afirmando que os recursos da taxa de fiscalização estavam sendo desviados para o Tesouro Nacional.
Além de solicitar um plano para recompor o quadro de servidores e as atividades de fiscalização da autarquia, a decisão aumentou a porcentagem da taxa de fiscalização repassada à CVM.
Dino destacou um quadro claro de fragilidade institucional e restrição financeira que perdura por mais de dez anos, prejudicando a fiscalização contra fraudes e ilegalidades. O plenário do STF confirmou esta liminar por unanimidade.
Em decisão recente, Dino deu um prazo de cinco dias úteis para que a União apresente novas metas que recuperem a capacidade regulatória e fiscalizatória da CVM.
Também estabeleceu dez dias úteis para reforçar o colegiado e as áreas técnicas da autarquia, além de apresentar um cronograma detalhado para alocar servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
A CVM, em manifestação ao STF, indicou divergências entre a proposta do governo e suas necessidades, destacando que sua proposta previa a criação de 16 cargos em comissão, enquanto a União propôs apenas oito.
Dino ainda determinou a realização imediata de mutirões para eliminar atrasos processuais e tornar transparente a real situação dos processos sob análise do órgão, estabelecendo um prazo de 30 dias corridos para o cumprimento dessas medidas.
Além disso, autorizou o pagamento de horas extras a servidores envolvidos em forças-tarefa e mutirões até dezembro de 2026, independentemente de outras autorizações administrativas, com a condição de que a União justifique formalmente caso entenda que a jornada extra não seja necessária.
Dino aprovou os aspectos do plano da União relacionados à integração tecnológica, inteligência financeira, supervisão preventiva, indústria de fundos e combate a zonas cinzentas.
Por fim, reiterou que a decisão que destina 70% da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) à CVM tem efeito imediato desde a concessão da liminar em maio.
“A determinação do STF não é uma recomendação ou orientação sujeita à apreciação do Executivo, mas sim uma ordem judicial que deve ser integralmente cumprida”, ressaltou o ministro. A União deverá prestar contas ao Supremo sobre o cumprimento da liminar em 30 de novembro de 2026.


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