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TJDFT confirma condenação por atropelamento em caso de violência doméstica

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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem por tentativa de homicídio qualificado, dirigir alcoolizado e causar danos graves, após atropelar a ex-sogra em frente à casa dela. A pena foi de 12 anos, 3 meses e 24 dias de prisão, além de 1 ano e 22 dias de detenção, inicialmente em regime fechado.

O caso começou com uma briga entre o acusado e a filha da vítima, com quem ele tinha um relacionamento. Segundo a denúncia, depois de beber, o homem foi até a casa da mulher, avançou com o carro contra o portão e atropelou a ex-sogra, que ficou ferida e precisou de atendimento médico.

Os juízes analisaram o recurso e entenderam que a decisão do Tribunal do Júri estava correta, baseada nas provas, como depoimentos da vítima e testemunhas, laudos periciais e outras evidências reunidas durante a investigação.

A Turma rejeitou a ideia de que o acusado estivesse sendo punido duplamente por motivo torpe e feminicídio ao mesmo tempo. O motivo torpe foi entendido como o sentimento de posse em relação à filha da vítima, enquanto o feminicídio foi reconhecido porque o ato aconteceu no contexto de violência doméstica e familiar. Os juízes entenderam que esses fatores são diferentes e podem ser aplicados juntos.

A decisão foi tomada por unanimidade.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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