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Câmara aprova regras para programas de fidelidade com pontos ou milhas

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (13) um projeto de lei que estabelece normas para os programas de fidelidade que utilizam pontos ou milhas, bastante comuns em companhias aéreas. Agora, o texto segue para avaliação do Senado.

A principal inovação do PL 3083 de 2026 é a divisão desses programas em dois tipos distintos, dependendo se há ou não um sistema oficial que converta os pontos ou milhas em dinheiro.

Paulo Soares (Podemos-SP), relator do projeto, destacou a importância das novas regras para garantir que os consumidores não sejam prejudicados. Segundo ele, “o objetivo é que o consumidor tenha livre acesso aos seus direitos, especialmente no que diz respeito às milhas”.

Atualmente, apesar de sua relevância econômica, esses programas funcionam sem uma regulamentação específica, o que tem causado insegurança jurídica e conflitos entre consumidores e empresas.

Tipos de programas de fidelidade

O projeto classifica os programas em dois grupos, com regras próprias para cada um. Para os programas que permitem transformar as milhas em dinheiro, é exigido que haja um sistema eficaz, contínuo e acessível para essa conversão, operado por um agente independente.

Por outro lado, os programas onde essa conversão é restrita ou quase inexistente não podem limitar a venda ou transferência das milhas entre usuários. Além disso, esses programas não podem penalizar os consumidores bloqueando contas, cancelando bilhetes ou suspendendo benefícios quando as milhas são vendidas de maneira legal.

Também estão obrigados a oferecer um sistema oficial que possibilite converter os pontos em dinheiro os programas que comercializam as milhas direta ou indiretamente para os clientes.

Autenticação sem biometria facial

Quanto à exigência de biometria facial para acessar os programas que não possuem sistema de liquidez, o projeto proíbe que o usuário seja impedido de comercializar suas milhas por não realizar essa autenticação. Sendo assim, os programas deverão oferecer métodos alternativos de identificação que sejam acessíveis, justos e não discriminatórios.

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