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Casal acusado de roubo de bilhete premiado de R$ 29 milhões da Mega-Sena

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última sexta-feira, dia 26, que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) permanece responsável pelo julgamento do caso que investiga o possível furto de um bilhete premiado da Mega-Sena, ocorrido em 2023 na cidade de Sinop, localizada a aproximadamente 480 km de Cuiabá.

O ministro Marcelo Navarro Ribeiro Dantas negou o recurso apresentado pela defesa de Clarice Simon Picoli e Cladecir Jose Picoli, que solicitavam a transferência do processo para a Justiça Federal. O Estadão não conseguiu contato com os advogados dos acusados, permanecendo o espaço aberto para manifestações.

O caso envolve um sorteio da Mega-Sena realizado em 12 de agosto de 2023, cujo prêmio de mais de R$ 116,2 milhões foi dividido entre quatro apostas vencedoras: uma em Fortaleza (CE), outra em Uberaba (MG) e duas apostas feitas na mesma casa lotérica em Sinop. Cada ganhador recebeu cerca de R$ 29 milhões.

Na decisão, Ribeiro Dantas destacou que a baixa probabilidade de haver dois bilhetes vencedores no mesmo local chamou a atenção dos responsáveis pela lotérica. Clarice, que trabalhava no local, atendeu uma cliente no dia do sorteio e emitiu um bilhete com defeito, que foi reaplicado corretamente para a consumidora, que acertou os números. O bilhete com erro foi guardado em um cofre para ser recolhido pela matriz, seguindo o procedimento padrão.

Dois dias depois, câmeras da lotérica registraram Clarice abrindo o cofre e retirando o bilhete com defeito. Ela solicitou a uma colega que cobrisse seu turno alegando necessidade de tratar de assuntos na Caixa Econômica Federal, e deixou o local.

No dia seguinte, Clarice retornou acompanhada do marido, Cladecir, para pedir demissão e informou que ele seria um dos ganhadores do prêmio principal.

Diante das suspeitas, os responsáveis pela casa lotérica verificaram as imagens internas e confirmaram que o bilhete fora furtado. No final de setembro de 2023, um dos sócios da empresa conversou por telefone com Cladecir, que de maneira ameaçadora afirmou ser o legítimo dono do prêmio e ordenou a paralisação das investigações, além de declarar que sabia onde encontrar os proprietários caso ocorressem problemas.

Concluídas as investigações, o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) denunciou o casal por furto qualificado por abuso de confiança e participação em concurso de pessoas.

Os advogados do casal pediram a transferência do processo para a Justiça Federal, argumentando que o prêmio seria pago pela Caixa, o que caracterizaria interesse da União. No entanto, o ministro ponderou que o prejuízo direto e imediato recai sobre a casa lotérica.

Ribeiro Dantas explicou que o objeto material do crime — o bilhete de loteria premiado — pertencia, conforme regras contratuais e comerciais, ao patrimônio dos sócios da empresa privada responsável pela lotérica. O custo do bilhete com defeito, que não foi estornado antes do sorteio, foi suportado pelos sócios, fazendo do bilhete uma propriedade da lotérica.

O saque do prêmio é uma consequência do furto e não altera a natureza do crime nem a vítima envolvida. O Juízo Federal, ao analisar o caso, concluiu pela ausência de interesse da União, determinando o retorno do processo à Justiça Estadual.

Também foi rejeitado o pedido da defesa para suspender o processo penal até a decisão na esfera cível sobre a titularidade do bilhete. Para o ministro, no direito penal é suficiente provar que o bilhete não pertencia aos acusados no momento do furto.

Ribeiro Dantas ressaltou que o bilhete premiado estava sob a guarda legítima da casa lotérica, trancado em seu cofre. Independentemente de futuras discussões na Justiça cível acerca da propriedade definitiva do prêmio, o fato incontroverso e suficiente para caracterizar o crime é que o bilhete não fazia parte do patrimônio dos acusados quando houve a subtração.

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