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Empresário acusado de agredir esposa tem prisão mantida

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Ivo Vel Kos, empresário de 48 anos, foi preso após agredir sua esposa na cidade de São Paulo e agora responderá por lesão corporal contra a mulher e ameaça. A Justiça aceitou a denúncia da promotora de Justiça Fabíola Sucasas e negou o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa.

O incidente ocorreu na noite do dia 14, quando o casal retornava de um jantar em Pinheiros, zona oeste da capital paulista. Durante o trajeto no carro, Ivo Vel Kos desferiu vários golpes no rosto e corpo da cirurgiã-dentista Giulia Falcão.

A agressão continuou ao chegarem em casa: Giulia foi atingida na mão com um taco de beisebol e ameaçada com um aparelho de choque elétrico. Quando tentou pedir ajuda pelo celular, o aparelho foi confiscado pelo agressor. Ao tentar sair da residência, a vítima foi ameaçada de morte caso deixasse o imóvel, mas conseguiu fugir e pedir socorro a vizinhos, que chamaram a Polícia Militar.

O laudo médico registrou lesões leves como edemas e hematomas no rosto, especialmente nos olhos e nariz, além de um ferimento na mão direita. A promotoria baseou-se no relato da vítima, nas constatações policiais, na confissão do acusado e nos exames periciais para formalizar a denúncia.

Giulia revelou que este não foi um caso isolado, havendo histórico de agressões, ameaças de morte, controle, perseguição e episódios de asfixia e estrangulamento.

Visando proteger a vida da vítima, a Justiça impôs medidas protetivas obrigando que o empresário não tenha contato com ela por nenhum meio, estabelecendo uma distância mínima de 300 metros de sua residência, trabalho e familiares.

Além disso, foi assegurado o retorno da vítima à casa do casal, pois, após a prisão, parentes do agressor trocaram as fechaduras da residência, impedindo sua entrada. O veículo e demais pertences de Giulia continuavam no imóvel.

A juíza Carla Balestreri reconheceu que retirar a mulher de sua própria casa e privá-la de seus bens configurava violência psicológica e patrimonial, determinando sua reintegração ao lar e a restituição dos pertences. O pedido de prisão domiciliar foi negado, pois a documentação apresentada não comprovou condição de saúde que justificasse a substituição da prisão preventiva.

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