Brasil
Estado deve pagar R$ 500 mil a pai de jovem morto pela polícia em 2018
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o estado de Pernambuco indenize em R$ 500 mil por danos morais o pai de um rapaz que faleceu durante uma ação da Polícia Militar no Cabo de Santo Agostinho, região metropolitana do Recife. O episódio ocorreu em 2018.
A decisão foi tomada pela Vara da Fazenda Pública do Cabo de Santo Agostinho, ainda passível de recurso.
Segundo a sentença, Rosinaldo de Lima e Silva, com 23 anos, foi morto por disparos feitos no dia 17 de junho de 2018, durante uma operação do Grupo de Apoio Tático Itinerante (Gati), do 18º Batalhão da Polícia Militar.
Na ocasião, o jovem estava em casa, estendendo roupas, quando os policiais o confundiram com um suspeito procurado na operação.
No processo, o pai da vítima pleiteou compensação por danos morais devido à perda do filho, enquanto o estado alegou que os policiais agiram dentro de seus deveres legais e atribuiu a culpa a terceiros.
Decisão judicial
O TJPE afirmou que, ao analisar o caso, a juíza Sílvia Maria de Lima Oliveira confirmou a relação entre a ação policial e o falecimento de Rosinaldo.
Um dos policiais envolvidos confirmou ter efetuado disparos durante a operação, e a perícia balística indicou que o projétil fatal foi disparado pela equipe policial, com o responsável admitindo a autoria perante a Corregedoria Militar.
A sentença ressalta que não há evidências de que Rosinaldo estivesse armado, ou de que tenha trocado tiros com os policiais, tampouco conexões com os criminosos investigados.
Testemunhas relataram ouvir apenas um disparo após a chegada da polícia, sem indicativo de confronto intenso, o que contradiz a versão do estado.
Também se verificou que o jovem estava no quintal de sua casa quando foi confundido com um suspeito, o que reforça que ele era inocente.
A juíza destacou que, mesmo em cumprimento do dever legal, o estado deve indenizar quando suas ações causam danos injustos a terceiros inocentes.
Ao fixar o valor da indenização, considerou a gravidade do incidente, a morte e o fato do disparo ter ocorrido dentro da residência.
Nota oficial do TJPE
A Vara da Fazenda Pública do Cabo de Santo Agostinho condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais ao pai do jovem falecido durante operação do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI) da Polícia Militar de Pernambuco.
Rosinaldo de Lima e Silva foi morto por um disparo em 17 de junho de 2018, enquanto estava em sua residência no bairro Malaquias. Ele foi confundido pelos policiais com um suspeito de ocorrência envolvendo criminosos armados.
A juíza reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado, evidenciando a atuação dos agentes públicos, o dano causado e o nexo entre a ação policial e a morte.
O processo verificou que o disparo que matou Rosinaldo partiu de um policial que admitiu o fato perante a Corregedoria Militar.
Testemunhas confirmaram não haver confronto intenso e que a vítima não estava envolvida em atividades ilícitas.
A juíza afastou a defesa do Estado baseada no estrito cumprimento do dever legal, reconhecendo que a operação, embora legítima, causou a morte de uma pessoa inocente, o que gera o dever de indenizar.
Foi destacado o dano moral sofrido pelo pai pela perda do filho, e a indenização teve caráter pedagógico, estabelecida em R$ 500 mil.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login