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Frete grátis nos portos do Norte e Nordeste pode durar até 2032

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Empresas que operam em portos nas regiões Norte e Nordeste poderão continuar sem a cobrança do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) até o ano de 2032. Esse benefício faz parte do PLP 80/2026, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados com 327 votos a favor e 26 contra e agora aguarda aprovação no Senado.

O projeto estende até 8 de janeiro de 2032 a isenção do AFRMM para operações de cabotagem e navegação interior com origem ou destino em portos dessas regiões. Atualmente, essa isenção vale até janeiro de 2027.

De acordo com o especialista em comércio exterior e direito aduaneiro, Luciano Bushatsky Andrade de Alencar, a prorrogação dessa medida pode contribuir para manter a competitividade das empresas.

“A prorrogação tem um impacto econômico relevante, pois evita a incorporação de um custo extra ao transporte aquaviário em áreas que ainda enfrentam desafios logísticos importantes”, destaca.

O AFRMM é uma taxa calculada sobre o valor do frete, que varia de 8% na navegação de longo curso e cabotagem, até 40% no transporte fluvial e lacustre de granéis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.

Luciano Bushatsky ressalta que o término do benefício pode elevar os custos e tornar o transporte rodoviário mais atraente. “Esse custo adicional pode impactar o preço final das mercadorias, o planejamento logístico e até a escolha das rotas e portos mais eficientes”, explica.

Criada em 1997, a isenção já foi renovada diversas vezes. Se o PLP passar pelo Senado e for sancionado, a medida será estendida por mais cinco anos.

Enquanto o projeto não é finalizado, o especialista recomenda que as empresas analisem o possível impacto da retomada da cobrança do AFRMM a partir de 2027, levando em conta o tipo de carga, as rotas e o modelo de navegação em uso.

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