Centro-Oeste
GDF define regras para manejo e pesca do pirarucu
O Governo do Distrito Federal está prestes a publicar um decreto que regulamenta o manejo e a captura do pirarucu, espécie exótica invasora, nos corpos d’água locais. A iniciativa visa controlar a população do peixe, proteger os ecossistemas aquáticos da região e fortalecer o monitoramento ambiental.
De acordo com a nova norma, a pesca do pirarucu será permitida apenas para pescadores artesanais e profissionais registrados no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), respeitando todas as exigências ambientais, sanitárias e de segurança. Os exemplares capturados não poderão retornar ao ambiente natural e poderão ser destinados ao consumo pessoal, à venda conforme normas sanitárias, ou a pesquisas científicas autorizadas.
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão, destaca que a medida é um passo importante para a proteção ambiental e a gestão responsável dos recursos hídricos. “Estamos avançando com uma iniciativa fundamentada em critérios técnicos, que contribui para preservar os ecossistemas aquáticos e aprimorar o monitoramento ambiental no Distrito Federal. O manejo adequado de espécies invasoras é essencial para proteger a biodiversidade e manter o equilíbrio dos ambientes aquáticos.”
O secretário do Meio Ambiente, Rafael Santana, ressalta que o decreto busca equilibrar o controle da espécie invasora com a preservação dos recursos naturais. Ele explica que o pirarucu demanda acompanhamento constante e que o manejo seguirá critérios técnicos para assegurar uma ação responsável e eficiente na proteção dos ambientes aquáticos.
A captura do pirarucu no Lago Paranoá estará temporariamente proibida até a conclusão de estudos técnico-científicos sobre a dinâmica populacional da espécie no local e seus impactos ambientais. O órgão responsável pela pesca e aquicultura realizará um levantamento detalhado nesse período.
Além da autorização controlada para pesca, o decreto impõe mecanismos rigorosos de monitoramento. Cada exemplar capturado deverá ser fotografado e registrado, informando local, data, horário, peso e tamanho aproximado. São permitidos equipamentos específicos, como redes para peixes grandes, varas e linhas resistentes, passaguás, alicates de contenção, bicheiros e luvas de proteção. Métodos que possam causar danos ambientais, perigos à navegação ou captura indiscriminada são proibidos.
Edson Buscacio, subsecretário de Pesca e Aquicultura, ressalta que a regulamentação promove avanços na gestão dos recursos pesqueiros ao estabelecer regras claras e equilibrar o manejo do pirarucu com a conservação ambiental e a geração de informações técnicas relevantes.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos ambientais e de segurança pública do Distrito Federal, que aplicarão sanções administrativas, civis e penais em caso de descumprimento das normas.


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