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Lei assegura valor mínimo para frete de cargas; entenda as mudanças

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A lei sancionada nesta quarta-feira (5) traz garantias para o pagamento do valor mínimo do frete aos motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas. O novo texto fortalece a fiscalização sobre o pagamento do frete e coíbe o comércio ilegal de mercadorias.

A legislação exige a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início da viagem do caminhão.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o CIOT assegura que todas as contratações de frete respeitem o valor mínimo estipulado. Caso contrário, o código não será emitido, e os fretes que não estiverem em conformidade serão bloqueados ainda na etapa de contratação.

Esse código está relacionado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. Conforme informado pela ANTT, a fiscalização para garantir o cumprimento dessas novas regras será automática e em grande escala. Dessa maneira, o CIOT também atua como um instrumento para combater o comércio ilegal de produtos sem nota fiscal.

Com a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a medida provisória, que havia sido editada em março, torna-se uma norma permanente.

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