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MP orienta redes sociais a combaterem desinformação e violência nas eleições

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O Ministério Público Eleitoral recomendou que as plataformas digitais adotem ações para combater a desinformação e a violência política nas eleições de 2026.

O órgão solicitou a remoção imediata de conteúdos ilegais, a criação de um canal de denúncias em português e o desenvolvimento de um plano para prevenir e mitigar riscos que possam afetar a integridade do processo eleitoral.

O documento, divulgado na segunda-feira (6), foi assinado por Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, vice-procurador-geral eleitoral.

As orientações do MP são baseadas em diversas normas. Entre elas, estão resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de tecnologias digitais nas eleições, que incluem impulsionamento de conteúdo, inteligência artificial e regras de transparência para as plataformas.

O Ministério Público também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal que definem a responsabilidade das grandes empresas de tecnologia por conteúdos ilegais, estabelecendo deveres como manter canais de notificação, produzir relatórios de transparência e garantir um representante legal no Brasil.

A Lei Geral de Proteção de Dados é referenciada para fundamentar a exigência de transparência e a proibição do uso de dados sensíveis em propaganda eleitoral.

Além disso, o documento cita um decreto relacionado a crimes contra mulheres, que obriga as plataformas a terem canais específicos para denúncias desses casos, com prazos reduzidos para remoção e resposta, e mecanismos para impedir a retransmissão de conteúdos íntimos. Também prevê medidas para reduzir rapidamente o alcance de ataques coordenados contra mulheres.

O documento apresenta dez recomendações para provedores de aplicação e plataformas digitais:

  1. Fornecer informações às autoridades sobre o funcionamento de seus serviços, incluindo regras de moderação, sistemas de recomendação e transparência.
  2. Criar um canal gratuito e permanente para denúncias de conteúdos ilegais, em português, garantindo o direito de contestação após remoção.
  3. Remover imediatamente conteúdos e contas em situações de risco, como atos antidemocráticos, violência política, desinformação e discurso de ódio, sob pena de responsabilização.
  4. Utilizar mecanismos técnicos para impedir que conteúdos ilícitos reapareçam sem nova ordem judicial.
  5. Preservar conteúdos removidos para permitir investigações.
  6. Proibir o impulsionamento de conteúdos ilegais, mantendo um repositório público de anúncios políticos com identificação de pagadores e valores gastos.
  7. Rotular claramente conteúdos gerados por inteligência artificial, proibindo deepfakes de candidatos nas 72 horas antes e 24 horas depois da eleição.
  8. Adotar medidas para identificar e eliminar contas falsas, bots e redes coordenadas que espalhem conteúdo político ilegal.
  9. Limitar a segmentação de propaganda eleitoral baseada em dados sensíveis.
  10. Desenvolver um plano de conformidade para prevenir riscos eleitorais, incluindo avaliação de impacto, transparência e capacitação conforme o tamanho da plataforma.
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