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MPT pede exclusão de publicidade em regras para influenciadores mirins

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Ministério Público do Trabalho (MPT) sugeriu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a resolução sobre influenciadores mirins limite as autorizações judiciais somente para atividades artísticas, eliminando a autorização para produções publicitárias.

A recomendação foi feita em resposta a uma minuta do CNJ de 9 de junho, que propunha a necessidade de alvará judicial para que menores atuem tanto em atividades artísticas quanto publicitárias em plataformas digitais. Também foi prevista a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), destinado a acompanhar esses registros e auxiliar na formulação de políticas públicas.

Para o MPT, a criação de conteúdos, a monetização de perfis nas redes e a busca por patrocinadores configuram uma atividade laboral, mesmo sendo realizada via plataformas digitais ou sob a classificação de influenciador mirim. Essas ações caracterizam prestação de serviços e devem seguir as normas de proteção ao trabalho infantil.

O órgão reforça que o avanço tecnológico não pode criar espaços onde os direitos fundamentais e a fiscalização estatal sejam ignorados, e que o ambiente digital deve respeitar e garantir proteção jurídica rigorosa às crianças e adolescentes.

A definição de atividade artística, segundo o MPT, envolve a performance ou criação com propósito cultural, estético ou técnico para exibição pública, distinguindo-se das produções publicitárias, cujo foco é a obtenção de lucro e patrocínios.

Além disso, o MPT destaca que a função de influenciador digital é reconhecida na Classificação Brasileira de Ocupações com código próprio, separado das categorias de artistas visuais, atores e músicos. O uso de técnicas audiovisuais ou criativas por si só não caracteriza uma atividade artística.

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