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Economia

Mudança na escala 6×1: trabalhadores com salários altos não terão registro de ponto

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O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que modifica a escala de trabalho 6×1 estabelece que profissionais considerados “hipossuficientes” não terão controle registrado de suas horas e jornadas laborais. Mesmo assim, o texto assegura que esse grupo continuará tendo direito a duas folgas semanais, mesmo sem o registro formal de ponto.

Segundo o documento, fazem parte dessa categoria empregados com diploma universitário e remuneração superior a duas vezes e meia o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente fixado em R$ 21.188. Esse valor será atualizado periodicamente conforme o teto do INSS.

Para esses trabalhadores, a PEC determina a não aplicação das normas referentes à duração da jornada e controle de ponto. Na prática, isso permite que suas jornadas sejam flexíveis e ultrapassem as 40 horas semanais sem a necessidade de registro oficial.

Apesar dessa flexibilização, a proposta estabelece uma regra clara: os empregadores devem garantir uma escala de trabalho 5×2, o que resulta em uma média de dois dias de descanso por semana.

Essa norma se refere apenas aos empregados da iniciativa privada, não afetando servidores públicos com remuneração similar.

O controle da jornada poderá ser adotado voluntariamente pelo empregador ou mediante acordo coletivo firmado com os sindicatos.

Projeto da Câmara

O acordo firmado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas em um período de transição de um ano. Os dois dias de folga por semana começarão a valer 60 dias após a promulgação da lei, ou seja, assim que entrar em vigor após aprovação no Congresso.

Espera-se a votação da proposta ainda nesta semana.

Distribuição das folgas

A proposta determina que os trabalhadores tenham em média duas folgas semanais no decorrer do mês, sem a exigência de que essas folgas ocorram sempre nos mesmos dias ou em semanas idênticas.

O projeto também assegura que pelo menos um dia de descanso deve ser concedido a cada semana.

Na prática, isso permitirá maior flexibilidade nas escalas mensais. Por exemplo, um trabalhador poderá ter uma folga em uma semana e três na semana seguinte para compensar a média.

O texto proíbe períodos prolongados sem descanso contínuo, ou seja, não será permitido trabalhar mais de uma semana seguida sem ao menos um dia de folga.

A definição das escalas será feita por meio de negociação entre sindicatos e empregadores.

Folgas dominicais

De acordo com o relatório da PEC, uma das folgas semanais deve ser, preferencialmente, no domingo, mas isso não é obrigatório. A distribuição exata das folgas dependerá dos acordos entre sindicatos e empresas, respeitando o limite de dias de descanso.

Folgas consecutivas também não são mandatórias.

As regras atuais para o pagamento em dobro de domingos trabalhados permanecem válidas.

Feriados

Assim como os domingos, as normas referentes ao pagamento em dobro dos feriados não sofrerão alterações. A legislação vigente, assim como as convenções coletivas, continuam a garantir esse direito.

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