Brasil
Nova regra de aposentadoria para agentes de saúde
O Congresso Nacional aprovou e promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 140 de 2026, que estabelece condições especiais para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).
A emenda define critérios diferenciados para esses profissionais nos regimes de previdência social, tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Agora, a idade mínima para aposentadoria é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, sendo necessária uma contribuição de 25 anos e efetivo trabalho na função durante esse período.
Antes, as idades mínimas eram 62 para mulheres e 65 para homens no regime geral. A emenda foi aprovada no Senado em julho e oficializada em uma cerimônia solene com a presença dos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Davi Alcolumbre destacou o caminho longo da proposta, iniciada em 2021, e ressaltou que a promulgação representa uma valorização justa para esses trabalhadores. Segundo ele, esses profissionais alcançam lugares onde o Estado muitas vezes não consegue chegar, e essa aposentadoria especial é o reconhecimento do esforço e dedicação deles ao longo da vida.
O presidente Lula enfatizou a importância do trabalho desses agentes, que visitam as casas das pessoas para acompanhar pacientes e prevenir doenças. Ele afirmou que, ao reivindicar aposentadoria especial, a resposta correta é reconhecer a necessidade, importância e justiça dessa reivindicação, promulgando assim o direito desses profissionais.
Na sessão, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias estava presente no plenário do Senado celebrando a promulgação da emenda.
A Emenda 140 também traz disposições permanentes e transitórias para aposentadoria, regula a contratação dos profissionais, prevê apoio financeiro da União para compensar o custo adicional para estados, Distrito Federal e municípios, e amplia as regras para agentes indígenas de saúde e saneamento.
O texto assegura que a União auxiliar os entes federativos frente ao aumento das despesas previdenciárias. Também prevê repasses para o RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para abater os impactos das aposentadorias concedidas conforme as novas regras.
Essas mudanças são válidas tanto para os empregados vinculados ao RPPS quanto para os segurados do RGPS. Até então, as regras gerais exigiam 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Além disso, a emenda garante o reconhecimento de tempo para aposentadoria decorrente de mandato sindical e de períodos de readaptação funcional resultantes de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho. Estabelece ainda regras transitórias específicas para segurados nos regimes RPPS e RGPS, incluindo escalonamento de idade, regra de pontos e critérios para integralidade e paridade em casos definidos.

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