Brasil
Nova regra: fim da escala 6×1 em 60 dias
A mudança para diminuir a jornada de trabalho das atuais 44 horas para 40 horas semanais será feita em um ano, conforme acordo alcançado pelas lideranças da Câmara e pelo governo federal, anunciado nesta segunda-feira (25).
A proposta em tramitação na Câmara prevê uma primeira redução de duas horas, de 44 para 42 horas semanais, que ocorrerá 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional. O mesmo prazo de 60 dias será aplicado para a alteração da escala de trabalho de 6×1 para 5×2, ou seja, o trabalhador terá dois dias de descanso a cada cinco dias trabalhados.
A jornada de trabalho deve chegar a 40 horas semanais 12 meses após a publicação da proposta, que ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
A decisão foi anunciada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), acompanhado pelos ministros do Trabalho, Luiz Marinho, e das Relações Institucionais, Guimarães Rosa.
“A transição ocorrerá em um ano, não mais do que isso. Faremos a redução das 44 horas para 40 em um ano, após essa primeira redução de duas horas. Isso atende ao pedido da classe trabalhadora e também escuta o setor produtivo, dando tempo para que setores possam se organizar”, afirmou Motta.
Além da diminuição da jornada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) também prevê o fim da escala de seis dias de trabalho seguidos por um dia de descanso (6×1), sem redução salarial. O presidente da Câmara não informou se a regra de transição se aplica à mudança da escala de 6×1 para 5×2, com dois dias de folga a cada cinco dias trabalhados.
O relator da PEC, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), deve apresentar o texto no fim da tarde desta segunda-feira na sessão da Comissão Especial que analisa o tema. A votação está prevista para quarta-feira (27) na Comissão e para quinta-feira (28) no Plenário da Casa.
“Para o que é mais importante para o povo brasileiro, que foi o principal motivador, o fim da escala 6×1, não haverá transição, são 60 dias a partir da promulgação”, destacou Prates.
Assim, o trabalhador que hoje faz 44 horas em seis dias de trabalho terá o direito de trabalhar 42 horas em no máximo cinco dias de trabalho, após 60 dias da promulgação. Após 12 meses, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, o que equivale a 8 horas por dia durante cinco dias de trabalho, com dois dias de descanso (5×2).
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, declarou que o acordo é resultado do diálogo entre o governo e o Parlamento, e da luta dos trabalhadores brasileiros. Ele solicitou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), que dê agilidade à proposta após aprovação na Câmara.
“Quero cumprimentar a juventude brasileira e as mulheres trabalhadoras, que mais exigiram essa mudança, pedindo socorro: ‘Estamos adoecendo, não aguentamos mais, precisamos de pelo menos duas folgas na semana’. Esse foi o clamor da classe trabalhadora”, afirmou o ministro.
O ministro responsável pela articulação política do governo com o Parlamento, José Guimarães, agradeceu ao deputado Hugo Motta pelo acordo. “O país pode celebrar, talvez, uma das medidas mais importantes para o mundo do trabalho, especialmente para os trabalhadores brasileiros”, disse.
O presidente da Câmara, Hugo Motta, também anunciou uma proposta para que microempreendedores individuais (MEIs) possam contratar mais empregados e aumentar o limite de faturamento. Atualmente, MEIs podem contratar apenas um trabalhador e têm um limite de faturamento bruto anual de R$ 81 mil.
“Queremos avançar para permitir que esses empreendedores possam contratar mais pessoas, já que a jornada de trabalho está sendo reduzida. Isso representará um avanço significativo para a formalização do trabalho”, explicou Motta.
As mudanças para os MEIs e possíveis ajustes para categorias específicas devem ser tratadas após a aprovação da PEC, por meio de projeto de lei com urgência constitucional enviado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Hugo Motta completou: “Após a promulgação da PEC, poderemos tratar das exceções conforme cada setor, pois não queremos que essa medida cause dificuldades para serviços que possuem especificidades próprias.”

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