Brasil
Novas regras do Contran para fiscalização da Lei Seca com pré-teste
A partir de agora, passam a valer em todo o território nacional as novas diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para fiscalização de motoristas sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
A Resolução nº 1.031/2026 cancela as normas anteriores de 2013 e introduz a regulamentação do chamado pré-teste, ou teste passivo de alcoolemia, utilizado para triagem durante operações da Lei Seca.
Segundo a norma, qualquer motorista parado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não demonstre sinais visíveis de alteração na capacidade de dirigir.
Nas próximas semanas, entram em vigor apenas as atualizações nos formulários de fiscalização e nos códigos das infrações. Durante esse período, os códigos atuais continuam válidos.
Pré-teste e reteste
O pré-teste é um procedimento opcional e tem caráter indicativo, não podendo ser usado para aplicação de multas ou penalizações ao condutor.
Os aparelhos utilizados no pré-teste não precisam atender às exigências rígidas dos bafômetros oficiais.
Se houver alguma falha técnica ou operacional que comprometa a validação dos resultados, poderá ser feito um reteste.
Se o motorista informar que consumiu algum produto que possa deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pães, uma nova avaliação deverá ser realizada antes de qualquer decisão.
Quando houver auto de infração registrado, os agentes precisam anotar pelo menos dois sinais que comprovem alteração da capacidade psicomotora.
Fiscalização
A fiscalização da influência de álcool pode ser realizada por meio do bafômetro ou pela observação dos sinais de alteração do condutor.
Para identificar outras substâncias psicoativas, os órgãos de trânsito poderão utilizar equipamentos certificados pelo Inmetro.
Infração administrativa
A infração prevista no Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), referente a dirigir sob efeito de álcool ou drogas, será caracterizada por teste de bafômetro com resultado igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado, considerando as margens de tolerância do Inmetro.
Testes positivos para outras substâncias ou sinais de alteração na capacidade de dirigir também configuram infração.
A recusa a se submeter à fiscalização continuará sujeita às penalidades do Artigo 165-A do CTB. Se forem observados pelo menos dois sinais de alteração, poderão ser aplicadas penalidades mesmo sem os testes.
Crime
A nova norma detalha também o enquadramento do crime de embriaguez ao volante previsto no Artigo 306 do CTB.
O crime será comprovado por resultados elevados no bafômetro (acima de 0,34 mg/l), testes para outras substâncias, sinais de alteração psicomotora, exames de sangue ou laudos especializados.
Em caso de crime, o condutor será levado à delegacia com as provas coletadas.
Retenção de veículos
Os veículos continuarão retidos até a chegada de outro motorista habilitado para dirigir. Se isso não ocorrer, o veículo poderá ser levado ao depósito do órgão de trânsito.
Haverá punições adicionais para casos em que o veículo seja devolvido para motorista autuado sob efeito de álcool ou drogas.
Acidentes
Em casos de morte por acidente de trânsito, será obrigatório exame de sangue ou outro teste laboratorial para detectar álcool ou drogas.
Esses dados poderão apoiar o planejamento e avaliação de políticas públicas de segurança no trânsito, conforme informado pelo Contran.


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