Economia
Quando e como evitar a retirada do seu carro financiado
A apreensão de um veículo financiado é uma das principais preocupações para quem enfrenta dificuldades para pagar as parcelas em dia. Apesar do medo, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quando esse procedimento pode ser iniciado e quais são os direitos do consumidor.
Esse assunto é relevante considerando o cenário brasileiro. De acordo com a B3, 7,2 milhões de veículos foram financiados no Brasil em 2025, sendo 4,6 milhões usados e 2,6 milhões novos. Ao mesmo tempo, a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), indica que 80,4% das famílias brasileiras estavam endividadas em março deste ano, o maior índice desde 2010.
Garantia
Na maioria dos financiamentos, o veículo é adquirido por meio da alienação fiduciária, que mantém o carro ou moto como garantia até que toda a dívida seja paga. O consumidor usa o veículo normalmente, mas a propriedade definitiva só é transferida após a quitação das parcelas.
Claudia Andrade, diretora de Cobrança da Recovery, plataforma especializada em recuperação de crédito, explica que a alienação fiduciária oferece segurança ao conceder crédito e que em caso de atraso, a legislação prevê processos para que o credor recupere o bem.
Atraso
Diferente do que muitos pensam, não existe um número mínimo de parcelas atrasadas para iniciar a busca e apreensão. O que importa é o descumprimento do contrato. Por isso, é essencial que o consumidor saiba as condições do contrato e não ignore os primeiros sinais de dificuldade para pagar.
Claudia Andrade recomenda que o consumidor trate a inadimplência logo que perceber dificuldades, ampliando assim as chances de negociar e evitar a perda do veículo.
Mudanças recentes
A busca e apreensão é o processo usado pelas instituições financeiras para recuperar veículos financiados em caso de inadimplência. Com o Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023), agora é permitida a retomada extrajudicial desde que esteja prevista em contrato e cumpridos os requisitos legais.
A Resolução nº 1.018/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta esse procedimento, permitindo notificações eletrônicas ao devedor. As mudanças visam tornar o processo mais rápido, preservando o direito do consumidor de ser informado e acompanhar todas as etapas.
Após a apreensão
Depois que o veículo é apreendido, ele pode ser avaliado e vendido ou leiloado. O dinheiro arrecadado serve para abater a dívida. Se o valor não cobrir todo o débito, incluindo juros e encargos, o consumidor ainda deve a diferença. Se sobrar algum valor, ele deve ser devolvido ao proprietário.
Negociação
Especialistas destacam que o ideal é negociar antes da apreensão. Muitas vezes, é possível evitar a perda do veículo por meio da renegociação da dívida.
Mesmo depois da retomada, o consumidor pode recuperar o veículo pagando toda a dívida atrasada com juros e encargos, processo conhecido como “purgação da mora”. Se o veículo já foi leiloado e ainda existir saldo devedor, esse valor pode ser negociado com a instituição financeira.
A recomendação é que o consumidor acompanhe todas as notificações, mantenha seus dados atualizados junto ao credor e formalize qualquer acordo por escrito, aumentando as chances de resolver o problema antes da perda do veículo e protegendo seus direitos durante todo o processo.

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