Economia
Anac cria nova divisão para fiscalizar uso crescente de drones
Com o aumento significativo no uso de drones no Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu estabelecer uma nova superintendência dedicada à fiscalização da aviação geral, apesar dos desafios orçamentários enfrentados.
Os registros de drones na Anac saltaram de 7.358 em 2022 para impressionantes 126.665 em 2025. Apenas nos primeiros sete meses deste ano, já foram cadastrados 111.435 aparelhos novos.
A nova superintendência ficará responsável não só pela regulamentação dos drones, mas também pela supervisão de outras operações na aviação geral, incluindo jatos executivos, aviões agrícolas, escolas de aviação, aeroclubes, paraquedismo, voos esportivos e serviços especializados como combate a incêndios, resgates e balões.
Essas operações, embora não façam parte da aviação civil regular, são consideradas elementos vitais para o setor aéreo no país.
Para lidar com a escassez de recursos, a Anac desativará a Superintendência de Fiscalização e Investigação, redistribuindo suas funções para outras áreas da agência.
Classificação dos Drones
Recentemente, a Anac atualizou as normas relativas ao uso dos drones, alinhando-se ao padrão internacional. A principal modificação foi a adoção de uma classificação baseada no risco operacional em vez do peso do aparelho, definindo três categorias:
- Aberta: operações de baixo risco limitadas por condições específicas, como voo visual até 120 metros de altura, sem sobrevoar pessoas alheias. Essas operações não exigem autorização prévia.
- Específica: operações com risco moderado ou que ultrapassam os limites da categoria Aberta, nas quais o operador deve comprovar a segurança da operação.
- Certificada: operações que envolvem maior complexidade ou riscos elevados, demandando certificação do drone, do operador e do piloto remoto, além de supervisão rigorosa.
Para facilitar a adaptação às novas regras, foram previstos períodos de transição, especialmente para operadores e fabricantes enquadrados na categoria Específica que não estiverem cobertos por cenários-padrão, os quais dispõem de até dois anos para obter as autorizações necessárias.
Além disso, os atos administrativos baseados na antiga regulamentação continuarão válidos até serem atualizados ou revistos pela Anac.

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