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Quando usar farol baixo durante o dia

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Nem toda estrada precisa que o farol baixo fique aceso durante o dia. Segundo as regras atuais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista deve acender o farol baixo em túneis e quando estiver chovendo, com neblina ou cerração. Nas estradas com uma única pista fora das cidades, a luz baixa é obrigatória para veículos que não têm luz de rodagem diurna, conhecida como DRL.

À noite, o farol baixo deve estar sempre ligado enquanto o carro estiver em movimento, não importando o tipo de via.

Antes, entre julho de 2016 e abril de 2021, a lei exigia o farol baixo aceso durante o dia em todas as rodovias, sem fazer diferença entre pistas simples ou duplas nem excluir as áreas urbanas.

No Distrito Federal, essa regra abrangia algumas vias dentro da cidade que fazem parte do sistema rodoviário, como o Eixo Rodoviário de Brasília, conhecido como Eixão, a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia), a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG). Já o Eixo Monumental, que não é uma rodovia, ficou de fora dessa obrigação.

A partir de 12 de abril de 2021, a lei nº 14.071/2020 limitou essa exigência.

Nas estradas de pista simples, onde os dois sentidos usam a mesma pista separados geralmente por uma linha pintada no chão, e nas pistas duplas, onde há um canteiro ou outro tipo de separação física entre as duas mãos, o uso do farol baixo tem regras diferentes.

Fora das cidades, carros, caminhões e outros veículos sem luz de rodagem diurna podem usar o DRL durante o dia nas pistas simples. Se não tiverem DRL, o farol baixo deve estar ligado.

Nas pistas duplas e em trechos urbanos, a iluminação da via sozinha não obriga o uso do farol baixo durante o dia. A regra de ligar o farol vale em túneis, chuva, neblina ou cerração, independente do tipo de via.

Algumas partes de estradas de pista simples dentro dos limites urbanos no Distrito Federal incluem trechos da DF-001 perto do Paranoá e do Itapoã Parque, da DF-128 em Planaltina e da DF-475 no Gama. Nesses locais, o farol baixo não é obrigatório só porque a via é pista simples. Como os limites urbanos podem ser difíceis de identificar, o motorista pode optar por manter a luz ligada em caso de dúvida.

O DRL substitui o farol baixo apenas nas estradas de pista simples fora das cidades durante o dia e em condições normais de visibilidade.

Em túneis ou quando chove, há neblina ou cerração, é preciso ligar o farol baixo mesmo se o veículo tiver DRL. As luzes de posição e os faróis de neblina ou de milha não são suficientes.

Motocicletas, motonetas e ciclomotores têm regra própria: devem andar com o farol baixo aceso dia e noite. O mesmo vale para os veículos de transporte coletivo que circulam em faixas ou pistas exclusivas.

Nas vias sem iluminação, o motorista deve usar luz alta, mas ao cruzar ou seguir outro veículo deve trocar para luz baixa para não atrapalhar a visão dos demais.

Deixar de ligar o farol baixo quando exigido é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH, além de não haver retenção do veículo na maioria dos casos.

Se o motorista não cometeu outras infrações nos últimos 12 meses, normalmente recebe apenas advertência por escrito, sem multa ou pontos.

Farol desligado ou com luz alta que atrapalhe outros motoristas é infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

A fiscalização é feita presencialmente ou por câmeras em vias sinalizadas para esse tipo de controle.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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