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stj autoriza diretores da anp a julgar processo da refit

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a participar da decisão sobre um processo relacionado à Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit).

Foi suspensa a decisão provisória anterior da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) até que o caso seja definitivamente julgado. Essa turma havia determinado que os diretores se afastassem das deliberações por suspeita e impedimento em questões comuns a ambos.

O problema começou quando a ANP interditou cautelarmente a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit) em setembro de 2025, no contexto das Operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, realizadas em conjunto com a Receita Federal e a Polícia Federal, que investigavam irregularidades no setor de combustíveis. A refinaria nega qualquer envolvimento em irregularidades.

Na ocasião, a empresa apresentou uma notícia-crime contra os diretores, apontando abuso de autoridade e prevaricação, e alegando que houve uma votação cruzada no caso.

O ministro Herman Benjamin criticou o argumento principal do TRF1, dizendo que o Regimento Interno da ANP não prevê votação cruzada. O regulamento apenas determina que qualquer servidor suspeito ou impedido deve se abster de votar, o que foi respeitado pela agência.

O presidente do STJ destacou que permitir o afastamento automático de agentes públicos por mera acusação abriria espaço para fraudes e poderia comprometer o funcionamento dos colegiados. Isso porque os investigados poderiam afastar julgadores indesejados através de acusações infundadas.

Essa situação geraria uma seleção indevida dos julgadores do caso, o que não pode ser aceito, segundo a decisão. Também foi reforçado que no direito brasileiro, não é permitido plantar suspeições ou impedimentos de forma direta ou indireta.

Além disso, a legislação prevê substituição dos membros do colegiado apenas em casos de desligamento por vacância, não por suspeição ou impedimento, e o afastamento judicial poderia paralisar o processo de forma irreversível.

O STJ entendeu que a decisão do TRF resultou na interrupção das investigações da ANP baseando-se em suposições, já que as denúncias contra os diretores surgiram após a realização da fiscalização que a Refit tenta anular.

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