Centro-Oeste
TJDFT garante acesso dos lojistas aos banheiros em Águas Claras
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou uma decisão que obriga a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do Edifício Mirante do Parque, localizado em Águas Claras, a permitir que lojistas, funcionários e clientes utilizem os banheiros situados na área comum do térreo do prédio.
O caso iniciou quando um comerciante e a distribuidora de bebidas que ele administra reclamaram que a portaria remota bloqueou o acesso ao banheiro. Eles explicaram que a área comercial não dispõe de banheiros próprios e que os banheiros comuns sempre foram acessados mediante cadastro e o uso de tags fornecidas pela administração do condomínio.
A Associação defendeu-se alegando que o condomínio não é formalmente regularizado conforme a Lei nº 4.591/1964, e que o bloqueio do acesso aconteceu devido à falta de cadastro em nome dos usuários, alegando que a medida visa reforçar a segurança no local.
Ao avaliar o caso, a Turma entendeu que a preocupação com segurança é válida, mas frisou que o controle de acesso às áreas comuns deve ser proporcional e respeitar a dignidade humana. Ficou comprovado que os lojistas tinham cadastro atualizado e possuíam as tags necessárias, o que invalida a justificativa de ausência de identificação.
De acordo com o relator, condicionar o uso dos banheiros à intermediação constante de terceiros é uma restrição injusta, que desrespeita as condições básicas de trabalho e a dignidade tanto dos trabalhadores quanto dos consumidores.
A Turma também manteve uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, caso a decisão seja descumprida. A votação foi unânime.
Fonte: Com informações Jornal de Brasília

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