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TJDFT mantém internação compulsória de paciente com quadro psicótico grave

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a decisão que obriga o Distrito Federal a manter a internação compulsória de um paciente com transtorno psicótico severo, devido à ineficácia dos tratamentos fora do hospital.

O caso foi iniciado por uma mãe em defesa de seu filho, que estava internado na UPA de Samambaia apresentando sintomas graves, como comportamento desorganizado, ideias falsas, recusa em alimentar-se, hidratar-se e tomar remédios, além de possível esquizofrenia. A família informou que esgotou todas as opções de tratamento fora do ambiente hospitalar.

A juíza responsável pelo processo ressaltou que a Constituição Federal garante o direito à saúde e exige que o Estado ofereça tratamento adequado. Os laudos médicos mostraram que o paciente estava em situação grave, correndo risco tanto para si quanto para outras pessoas, e que o tratamento fora do hospital não estava funcionando. Por isso, a internação compulsória foi considerada necessária como uma medida excepcional.

O Tribunal também destacou que a Lei 10.216/2001 permite internação compulsória quando os tratamentos fora do hospital não são suficientes e há indicação médica clara. Os documentos apresentados provaram que essa ação era essencial para proteger a saúde, a segurança e a dignidade do paciente.

Com informações Jornal de Brasília

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