Brasil
PEC acaba com escala 6×1: mais descanso e salário mantido
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27), elimina a escala 6×1 e estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana, além de diminuir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução no salário.
O relatório possibilita compensar o trabalho aos sábados ou domingos para categorias com jornadas especiais, desde que se mantenha a média de duas folgas remuneradas por semana, usufruídas no mesmo mês.
A PEC ainda permite jornadas diferenciadas para trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, desde que observem a escala 5×2, com negociação direta entre empregador e empregado para definir a duração do trabalho.
Prevê-se também que uma lei complementar futura poderá estabelecer medidas transitórias para amenizar os impactos da redução da jornada para microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas.
Transição para a nova jornada
Se aprovada pelo Senado, a mudança terá um período de transição de até 14 meses, com exceção dos trabalhadores terceirizados na administração pública, que terão regras específicas.
Para a maioria dos trabalhadores, 60 dias após a promulgação da emenda, as empresas deverão garantir a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais. Dois meses depois, a jornada será reduzida a 40 horas semanais.
Durante o período de transição entre o segundo e o 14º mês, as horas extras serão distribuídas ao longo da semana, resultando em um expediente diário de 8 horas e 24 minutos, caso a distribuição seja uniforme.
Após a transição, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 40 horas semanais distribuídas em cinco dias, com horas extras remuneradas quando excedentes.
Compensação de jornadas
O relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-PB) autoriza, por meio de acordo coletivo, regimes compensatórios que permitam escalas diferentes da 5×2, desde que os trabalhadores tenham suas folgas remuneradas respeitando a média semanal de dois dias.
Assim, a escala 6×1 ainda poderá ser adotada mediante acordo coletivo, desde que haja compensação das folgas no mesmo mês, garantindo a média semanal mínima de descanso remunerado.
Regras para terceirizados e para trabalhadores com altos salários
Para evitar a interrupção dos serviços públicos essenciais prestados por terceirizados, esses trabalhadores terão 12 meses para adaptação à nova jornada, iniciando a obrigação no momento da renovação do contrato com o poder público.
Quanto aos empregados com diploma superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87, a redução da jornada não será obrigatória, ocorrendo apenas se o empregador permitir voluntariamente ou se prevista em negociação coletiva. Nestes casos, a escala 5×2 deve ser respeitada.
O relator Leo Prates explica que essa medida se aplica aos chamados “hipersuficientes”, trabalhadores com autonomia e grande capacidade de negociação para definir suas condições laborais.

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