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STF elimina idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade

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O Supremo Tribunal Federal decidiu, por uma pequena maioria de seis votos a cinco, retirar a regra da Reforma da Previdência de 2019 que estabelecia uma idade mínima para a aposentadoria especial dos trabalhadores que realizam atividades insalubres.

Por outro lado, a corte manteve a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum, assim como a nova metodologia para calcular a aposentadoria especial.

O julgamento, realizado nesta quarta-feira, aceitou parcialmente as reivindicações da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade argumentava que certos trechos da reforma feriam princípios constitucionais relacionados à proteção do trabalhador, à dignidade da pessoa humana e ao direito à seguridade social.

A análise do caso começou de forma virtual, antes das aposentadorias dos ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O relator, Barroso, votou contra a ação da CNTI, sendo acompanhado pelo ministro decano Gilmar Mendes.

A ministra Rosa Weber defendeu a revogação das mudanças, posição apoiada também pelo atual presidente do STF, Edson Fachin, que argumentaram que as alterações comprometem a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

O julgamento foi retomado em dezembro do ano anterior, com o ministro Alexandre de Moraes alinhado a Barroso e Gilmar. Após um placar de 3 a 2, o ministro André Mendonça solicitou mais tempo para analisar a questão.

Na sessão mais recente, Mendonça apresentou um voto intermediário, concordando com Fachin ao derrubar a idade mínima para a aposentadoria especial por insalubridade, mas apoiando Barroso para manter os demais pontos da reforma. Os ministros Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Carmen Lúcia deram seguimento a essa posição. Já os ministros Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator, Barroso.

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