Conecte Conosco

Notícias Recentes

Ministro Moraes pede mais tempo para analisar desconto de pena por recolhimento domiciliar

Publicado

em

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender nesta segunda-feira (15) o julgamento que avalia se o tempo que uma pessoa passa recolhida em casa antes de ser condenada pode ser descontado da pena final. Ele pediu mais tempo para estudar o caso.

Essa decisão está sendo analisada em um recurso que terá efeito para todo o país, servindo como base para casos semelhantes, incluindo os relacionados aos acontecimentos de 8 de janeiro. O julgamento está sendo feito virtualmente pela Corte.

Antes da paralisação, o relator do processo, ministro Cristiano Zanin, já havia votado a favor do direito de descontar esse período. O tema trata da chamada detração penal, que permite abater da sentença o tempo em que a pessoa ficou sem liberdade antes da condenação definitiva, como em prisões provisórias.

O caso em análise é um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra uma decisão que permitiu o desconto da pena de uma pessoa que cumpriu recolhimento domiciliar noturno e em seus dias de folga, sem o uso de tornozeleira eletrônica.

Ministro Zanin defende que essa medida limita de forma real a liberdade do indivíduo e, por isso, deve ser levada em conta no cálculo da pena. Ignorar esse tempo poderia significar uma dupla punição para o mesmo ato.

Ele explicou que o uso de equipamento eletrônico é apenas uma forma de fiscalização, e não o que configura a restrição da liberdade, que existe independentemente da tornozeleira.

Propõe-se que seja permitido descontar o tempo de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga mesmo sem monitoramento eletrônico, desde que a medida adotada seja semelhante à pena imposta na sentença.

Segundo o voto do ministro, a detração seguiria três regras conforme o tipo de regime de cumprimento da pena: para quem está no regime aberto o desconto seria total; para o regime semiaberto, um dia de pena seria abatido para cada dois dias de recolhimento domiciliar; e para o regime fechado, o benefício começaria a valer após a progressão para o semiaberto, usando a mesma proporção.

Com o pedido de vista do ministro Moraes, ainda não há previsão para a continuação do julgamento.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados