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Justiça condena IGESDF e DF pela morte de paciente no Hospital de Base

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A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) e o Distrito Federal devem pagar uma pensão mensal para a viúva de um homem que morreu após receber atendimento no Hospital de Base. A decisão identificou que falhas no cuidado do paciente contribuíram para o tromboembolismo pulmonar que causou a morte dele, em novembro de 2020.

O paciente, de 54 anos, foi internado após ser atropelado e sofrer múltiplas fraturas. Após cirurgias, teve alta no dia 20 de novembro de 2020, mas voltou ao hospital dois dias depois com dificuldade para respirar e dor no peito. Ele sofreu uma parada cardíaca antes dos exames solicitados pela equipe médica e faleceu.

O juiz baseou a decisão em um laudo que apontou problemas no atendimento durante a internação, como a demora para iniciar o tratamento para evitar coágulos, a falta de registros da aplicação do medicamento anticoagulante pela enfermagem, o monitoramento inadequado do tratamento e a ausência da prescrição de anticoagulantes para uso após a alta.

De acordo com a perícia, o paciente tinha alto risco de desenvolver tromboembolismo venoso devido aos traumas e à imobilização prolongada. O magistrado entendeu que as falhas no atendimento ajudaram a formar coágulos que causaram o tromboembolismo pulmonar e a morte. Os réus não apresentaram provas contrárias que pudessem mudar essa conclusão.

A sentença determina o pagamento de uma pensão mensal que corresponde a dois terços do salário mínimo nacional, a partir da data da morte até o paciente completar 75 anos. O valor será pago tanto pelo IGESDF quanto pelo Distrito Federal, e a viúva será incluída na folha de pagamento do órgão público. A decisão poderá ser revista posteriormente.

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