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Economia

CMN estabelece regras para Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou duas resoluções importantes que definem as diretrizes para os programas Fies Empreendedor e Desenrola Adimplentes, com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito para diferentes públicos.

Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor foi criado para conceder uma linha de crédito com condições especiais a estudantes e ex-estudantes que estejam em dia com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Este programa incentiva o empreendedorismo e estimula a manutenção dos pagamentos regulares do financiamento estudantil.

Podem utilizar o crédito tanto pessoas físicas, para financiar suas atividades empreendedoras, quanto pessoas jurídicas, para capital de giro.

Os critérios para acesso serão definidos pelo Ministério da Fazenda.

Funcionamento e Condições

  • Taxa de juros pode chegar até 11,19% ao ano, dividida entre remuneração das instituições financeiras (até 8,94%) e da União (2,06%).
  • Operação realizada pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
  • Prazos para pessoas físicas: até 60 meses para pagamento, com carência de até seis meses.
  • Prazos para pessoas jurídicas: até 96 meses, com carência de até 12 meses, sem capitalização dos juros durante a carência.

Desenrola Adimplentes

Este programa facilita a renegociação de dívidas para pessoas sem vínculo formal de trabalho ou benefícios previdenciários, com apoio financeiro da União de até R$ 3 bilhões, conforme disponibilidade orçamentária.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuam como agentes financeiros, repassando os recursos para instituições que participam do programa.

Composição e Remuneração dos Recursos

  • 70% dos recursos são da União, remunerados a 1% ao ano.
  • 30% são aportados pelos bancos públicos, com remuneração baseada na taxa Selic (14,25% ao ano).
  • As instituições financeiras devolvem os recursos públicos com remuneração de 1,25% ao ano, reduzida para 0,5% ao ano se a negociação for feita diretamente pelo Banco do Brasil ou Caixa, devido a menores custos operacionais.

Objetivo dos Programas

Com a regulamentação via Medida Provisória 1.373/2026, os programas podem iniciar suas operações para:

  • Ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes com financiamentos em dia.
  • Facilitar a renegociação de dívidas para pessoas com maior dificuldade de acesso ao sistema financeiro.
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