Brasil
CFM aprova tratamento com sangue para problemas nas articulações
O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou recentemente o uso do plasma rico em plaquetas (PRP) como um tratamento auxiliar para quatro condições específicas relacionadas aos ossos e músculos: osteoartrite no joelho, problemas na lombar, tendinite no cotovelo e reparação do menisco.
Esta decisão está na Resolução CFM nº 2.464/2026, que foi atualizada após novas descobertas científicas, garantindo critérios claros para indicação, aplicação e acompanhamento, priorizando a segurança dos pacientes.
O PRP é produzido a partir do sangue do próprio paciente. O sangue é processado para concentrar as plaquetas, que são essenciais para a cicatrização e recuperação dos tecidos. Este concentrado é utilizado como tratamento complementar para ajudar na recuperação de lesões e doenças osteomusculares.
Segundo a nova regulamentação, o PRP deve ser usado apenas como suplemento ao tratamento clínico, fisioterápico ou cirúrgico recomendado, não substituindo essas terapias.
Em comunicado oficial, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, declarou que a atualização acompanha o avanço do conhecimento científico, mantendo a segurança do paciente. A resolução fornece parâmetros técnicos para que os médicos possam realizar o procedimento de forma ética e segura, garantindo um atendimento de qualidade.
Procedimentos com regras mais rigorosas
A resolução estabelece que o uso do PRP só pode ser indicado após um diagnóstico médico detalhado, avaliação clínica individual e exames necessários, além da exclusão de contraindicações.
O processamento do plasma deve seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incluindo regras de biossegurança e rastreabilidade do material.
Nos casos que envolvem a coluna vertebral, o procedimento só pode ser realizado em hospitais ou unidades hospital-dia com equipamentos de imagem adequados, e apenas por médicos especializados e registrados nas áreas indicadas pela resolução.
Restrições para proteger o paciente
A norma veda a divulgação do PRP como uma cura garantida ou substituto de cirurgias indicadas oficialmente. O procedimento é contraindicado em pacientes com infecção ativa no local da aplicação, câncer ativo ou doenças hematológicas incompatíveis.
Também é proibida a adição de outras substâncias ao PRP, como medicamentos, células-tronco, medula óssea ou gordura microfragmentada, exceto em pesquisas clínicas aprovadas ou regulamentadas. Apenas médicos habilitados podem indicar, realizar e acompanhar o tratamento.
Antes da aplicação, é obrigatório que o paciente assine um termo de consentimento livre e esclarecido, que deve explicar, de forma clara, os benefícios, limitações científicas, riscos possíveis e alternativas ao tratamento.
O procedimento deve ser registrado detalhadamente no prontuário do paciente e acompanhado clinicamente após a aplicação.

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