Economia
STF cria benefício extra para assessores principais
O Supremo Tribunal Federal (STF) instituiu uma nova gratificação destinada aos servidores que ocupam cargos de liderança na Corte, como assessores e chefes de gabinete dos ministros. Esse benefício poderá corresponder a até 22,5% do salário e abrangerá 276 servidores, com um pagamento mensal médio estimado em R$ 5,3 mil por beneficiado.
Nomeada Gratificação pelo Exercício de Atividades de Alta Complexidade, Técnica e Administrativa (GAACTA), essa remuneração adicional será concedida aos ocupantes de cargos em comissão. Segundo informações do STF, a decisão foi baseada em análises técnicas e orçamentárias e segue padrões aplicados em outros tribunais e órgãos superiores.
A finalidade da gratificação é recompensar servidores que desempenham funções complexas e de liderança que envolvem grande responsabilidade. O valor do adicional varia conforme o cargo, grau de responsabilidade e especialização requeridos.
O STF ressalta que, apesar do benefício, os pagamentos respeitarão o teto constitucional, que corresponde ao salário dos ministros da Corte, atualmente em R$ 46,3 mil mensais. A regulamentação proíbe o uso dessa gratificação para compensar valores que deixaram de ser pagos por ultrapassagem do limite remuneratório.
Estima-se que a medida tenha um custo mensal aproximado de R$ 1,46 milhão, totalizando cerca de R$ 17,5 milhões anualmente, com recursos provenientes do orçamento da própria Corte.
Não será concedido pagamento retroativo, e os efeitos financeiros da gratificação valerão a partir da publicação da resolução.
Essa iniciativa ocorre enquanto o STF discute as chamadas parcelas adicionais do Judiciário, que podem elevar os salários de juízes e membros do Ministério Público acima do teto legal.
Contudo, o tribunal esclarece que essa nova gratificação não se enquadra nos casos recentes julgados sobre pagamentos de caráter indenizatório para magistrados e membros do Ministério Público.
O STF destacou que a GAACTA integra o salário dos servidores e, portanto, está sujeita ao teto constitucional. As decisões passadas tratavam de parcelas indenizatórias que, historicamente, ficavam fora desse limite e permitiam valores superiores ao salário dos ministros do Supremo.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login