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TJDFT confirma multa para DF por uso indevido de imagem

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu manter a condenação do Distrito Federal ao pagamento de indenização por danos morais a uma professora da rede pública, por uso inadequado de sua imagem em propaganda política.

O processo relata que a foto da professora, tirada em ambiente escolar durante uma atividade oficial, foi usada em uma publicação impulsionada no perfil pessoal do então governador para promover uma obra pública. A professora recorreu à Justiça e conseguiu, em primeira instância, uma liminar para que o governo não usasse sua imagem sem autorização, além da indenização de R$ 5 mil pelos danos morais.

O Distrito Federal argumentou que a publicação tinha caráter institucional e informativo. Entretanto, a Turma rejeitou esse argumento, ressaltando que o uso da imagem em um perfil pessoal de político, com impulsionamento pago, não pode ser considerado institucional.

O colegiado afirmou que ocupar cargo público não tira o direito da servidora sobre sua própria imagem, que não pode ser usada sem autorização. Mesmo que a professora aparecesse de forma secundária, a imagem era reconhecível e fez parte de uma mensagem para promover a gestão pública. Segundo a Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça, o dano moral não exige prova de prejuízo específico.

A decisão reforçou que a responsabilidade do Distrito Federal está ligada à captação da imagem, o conteúdo divulgado e o uso da estrutura pública. A remoção posterior da publicação não elimina o dano ocorrido nem impede que o DF seja proibido de usar a imagem novamente sem permissão.

O valor de R$ 5 mil foi considerado justo e proporcional, sem configurar ganho indevido. O Distrito Federal também deve pagar honorários advocatícios correspondentes a 15% do valor da indenização. A decisão foi unânime.

Fonte: Com informações Jornal de Brasília.

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