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CMN aprova regras para o funcionamento do programa Desenrola Adimplentes

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (3), uma resolução que define as condições, encargos financeiros e prazos referentes à linha de crédito reembolsável do programa Desenrola Adimplentes. Essa medida visa permitir a renegociação de dívidas para pessoas que não possuem vínculo formal de trabalho e benefícios previdenciários.

Lançado na segunda-feira (29), o programa é direcionado a trabalhadores informais com dívidas em atraso. O Desenrola Adimplentes deve beneficiar entre 200 mil e 500 mil trabalhadores ativos sem vínculo empregatício — excluindo celetistas, servidores públicos, pensionistas e aposentados — que tenham dívidas de até R$ 15 mil e com pelo menos quatro parcelas pagas em operações de crédito pessoal sem consignação. O programa, junto com o Fies Empreendedor, terá um custo aproximado de R$ 4 bilhões para o Tesouro Nacional, sem impacto no resultado fiscal primário.

Para possibilitar as renegociações, o governo optou por um modelo de financiamento misto. Até R$ 3 bilhões do Tesouro Nacional serão utilizados para que os beneficiários possam contratar uma nova operação de crédito destinada a quitar a dívida original. O Fundo Garantidor de Operações (FGO) garantirá aos bancos participantes 100% do valor dessa nova operação, até o limite de 50% da carteira.

O CMN autorizou que a União disponibilize até R$ 3 bilhões, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, para financiar as negociações das dívidas dos beneficiários.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros do programa, responsáveis por repassar os recursos fornecidos pela União às instituições financeiras cadastradas.

Os agentes financeiros deverão remunerar os recursos repassados pela União à taxa de 1% ao ano. Conforme o Ministério da Fazenda, essa taxa é compatível com a remuneração utilizada em outras políticas públicas de interesse social, com o objetivo de reduzir o custo financeiro das operações destinadas aos beneficiários do Desenrola Adimplentes.

A medida provisória que instituiu o programa (MP nº 1.373/2026) estabelece que os recursos disponibilizados pela União aos agentes financeiros poderão ser combinados com recursos próprios desses agentes, para posterior repasse às instituições financeiras participantes do programa. A resolução do CMN determina que, do total dos recursos repassados, 70% devem ser provenientes da União e 30% dos recursos próprios dos agentes financeiros.

Segundo a norma aprovada, os recursos próprios do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal deverão ser remunerados pelas instituições participantes à taxa Selic acumulada no período. Essa taxa visa remunerar os agentes financeiros com base nos custos gerais de captação das instituições financeiras.

As instituições financeiras participantes deverão restituir aos agentes financeiros, com remuneração fixada em 1,25% ao ano, os recursos originados do montante disponibilizado pela União e repassados a elas.

Se os agentes financeiros atuarem diretamente como instituições participantes no programa para a negociação de dívidas no âmbito do Desenrola Adimplentes, o encargo financeiro será de 0,50% ao ano, como remuneração. Segundo o Ministério da Fazenda, essa taxa inferior justifica-se porque o agente financeiro já obtém ganhos operacionais para repasse e controle dos recursos internos.

A resolução aprovada entrou em vigor na data de sua publicação.

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