Economia
Como o STF mudou a cobrança do IPTU: por valor ou área do imóvel?
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é inconstitucional a cobrança de IPTU baseada na área do imóvel, conforme leis municipais. A decisão anulou uma lei do município de Chapecó (SC), que estabelecia uma alíquota de 1% para imóveis com área superior a 400 metros quadrados.
O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina invalidadear a norma, determinando que a alíquota fosse corrigida para 0,5% e ordenando a devolução dos valores pagos em excesso pelos proprietários.
O município argumentava que imóveis maiores deveriam ser tributados com base em um uso maior do solo. No entanto, durante a análise do processo, o relator Dias Toffoli esclareceu que a Constituição permite a cobrança progressiva do IPTU exclusivamente baseada no valor do imóvel, considerando sua localização e uso, e não pela área do imóvel.
Segundo o ministro, o STF já decidiu que utilizar a área do imóvel para estabelecer alíquotas configura uma forma de tributação progressiva que não está prevista pela Constituição.
A decisão foi unânime, seguindo o voto de Toffoli, e ressaltou que os municípios devem seguir somente os critérios previstos pela Carta Magna para instituir a progressividade do IPTU. O julgamento foi realizado em sessão virtual, e o acórdão publicado na sexta-feira.
Toffoli enfatizou que é incompatível permitir que os municípios adotem critérios diferentes dos previstos na Constituição, pois a área do imóvel não pode ser confundida com o valor ou o tempo de propriedade, que são os únicos parâmetros válidos para a progressividade do IPTU.


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