Economia
Corpus Christi: é feriado nacional e quem trabalha ganha em dobro?
O Corpus Christi, celebrado neste ano em 4 de junho, é uma data aguardada com expectativa pelos trabalhadores. Como ocorre numa quinta-feira, muitas empresas e órgãos costumam estender a folga, proporcionando até quatro dias de descanso.
No entanto, é importante saber que o Corpus Christi não é um feriado nacional obrigatório, mas uma data de ponto facultativo. Isso significa que alguns municípios e estados o consideram feriado oficial, enquanto outros não.
Nesse sentido, nem todos os trabalhadores que atuarem nesse dia terão direito a pagamento em dobro. Conforme explica a advogada trabalhista Silvia Correia, vice-presidente da Comissão de Justiça do Trabalho da OAB-RJ e professora da UERJ e PUC-Rio:
“A situação varia conforme o vínculo empregatício, a legislação local e os acordos coletivos de cada categoria.” Onde o dia é feriado por lei estadual ou municipal, o funcionário que trabalhar geralmente recebe em dobro ou uma folga compensatória, seguindo a CLT e os contratos coletivos vigentes.
Por outro lado, em locais onde a data é ponto facultativo, o expediente pode ocorrer normalmente, sem o direito ao pagamento em dobro, ficando a critério da empresa decidir se haverá trabalho ou folga nessa data.
Além disso, mesmo nos municípios onde o feriado é oficial, profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ), por exemplo, seguem o que foi acordado em contrato, não estando sujeitos às regras da CLT, podendo trabalhar normalmente.
E na sexta-feira após o Corpus Christi?
A advogada Silvia Correia esclarece que a folga na sexta-feira seguinte ao feriado depende da decisão da empresa, salvo se houver acordos coletivos ou determinação empresarial específica.
“Normalmente, a sexta após o Corpus é um dia comum ou ponto facultativo para órgãos públicos, e o setor privado não é obrigado a liberar os funcionários. Caso a folga seja concedida, a empresa pode abonar o dia sem exigir compensação ou pode pedir a compensação das horas via banco de horas, desde que isso esteja previsto em acordo válido.”
Assim, o trabalhador pode ter as horas trabalhadas registradas para compensar em outro momento. Contudo, isso não ocorre automaticamente em todas as empresas, pois cada política interna e acordo coletivo pode definir regras distintas.


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