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Corpus Christi: é feriado oficial? Quem trabalha recebe pagamento extra?

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O Corpus Christi, celebrado nesta data, é uma ocasião aguardada por muitos trabalhadores. Por ser sempre numa quinta-feira, diversas empresas e órgãos públicos costumam emendar o feriado, oferecendo até quatro dias consecutivos de descanso aos seus funcionários.

Contudo, a folga em Corpus Christi não é válida para todos, pois essa data não é considerada um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Isso significa que alguns municípios e estados adotam como feriado oficial, enquanto outros não.

Assim, nem todos os trabalhadores que atuarem nesse dia terão direito ao pagamento em dobro, conforme explica a advogada trabalhista Silvia Correia, vice-presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ e professora da UERJ e PUC-Rio:

“Isso varia conforme a relação de trabalho, as leis locais e as convenções coletivas da categoria”, detalha. “Nos lugares onde a data é decretada feriado por lei municipal ou estadual, os empregados que trabalham têm direito ao pagamento em dobro ou à compensação com folga, segundo a CLT e os acordos coletivos aplicáveis.”

Porém, Silvia ressalta que em locais onde o Corpus Christi é apenas ponto facultativo, o expediente pode ocorrer normalmente, sem a necessidade de pagamento extra. Nesses casos, a decisão de trabalhar ou folgar cabe à empresa.

Além disso, mesmo nas regiões onde o feriado é legalmente reconhecido, profissionais contratados como Pessoa Jurídica (PJ) seguem as condições estipuladas em seus contratos, não estando sujeitos às regras da CLT, podendo atuar normalmente.

Em relação à sexta-feira seguinte ao Corpus Christi?

A advogada comenta que a folga na sexta-feira seguinte ao feriado costuma depender da decisão empresarial, exceto se houver norma coletiva ou determinação específica do empregador.

“A sexta-feira após o Corpus Christi é, em geral, um dia útil comum, ou, para órgãos públicos, ponto facultativo. A iniciativa privada não é obrigada a conceder folga. Caso a empresa libere o trabalhador, pode optar por aboná-la sem compensação ou exigir a compensação das horas extras através de banco de horas, caso previsto em acordo válido”, esclarece.

Nesse cenário, as horas podem ser acumuladas para compensação futura, mas essa prática não é automática em todas as empresas, pois cada política interna e convenção coletiva define suas próprias regras.

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